Criado pela Lei Complementar nº 21, de 28 de fevereiro de 1994, e alterado pelas Leis Complementares nºs 032, de 09 de julho de 1997; 038, de 10 de julho de 2001; 042,de 18 de dezembro de 2002; 045, de 30 de abril de 2003, e 048, de 28 de dezembro de 2004, o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRJ) tem como objetivo fortalecer a dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado, com recursos complementares ao financiamento do custeio e de investimentos, com vistas a melhoria e modernização dos serviços judiciários e a manutenção, aperfeiçoamento e expansão da estrutura do Poder Judiciário.
Constituem recursos do FRJ: taxa judiciaria; custas judiciais; taxa de fiscalização judicial; valores da comercialização do selo de segurança; taxa de fiscalização extrajudicial; rendimentos sobre os depósitos judiciais; alienação ou locação de bens móveis ou de imóveis e inservíveis; remuneração oriunda de aplicação financeira; saldos remanescentes de exercícios anteriores entre outros.
De forma atender a Lei 12.527 – Lei de Acesso à Informação e as Resoluções do CNJ nº. 215/2015 e 265/2018, disposto em anexo, que deverão ser publicados os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ.
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