Criado pela Lei nº 6.831, de 13 de fevereiro de 2006, e alterado pela Lei nº 6.919, de 19 de outubro de 2006, o Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará é vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, tem como finalidade prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais na forma da lei, e captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Pará.
A arrecadação dos recursos que compõe o FRC é de competência do Tribunal de Justiça do Estado, que realiza o recolhimento da receita da Taxa de Apoio ao Registro Civil, acompanhamento e as medidas necessárias ao combate da inadimplência, e o repasse dos valores à SEASTER, responsável pelo ressarcimento dos atos gratuitos as Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais
De forma atender a Lei 12.527 – Lei de Acesso à Informação e as Resoluções CNJ nº. 215/2015 e 265/2018, disposto em Anexo, que deverão ser publicados os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Registro Civil - FRC.
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