A divulgação sobre a possibilidade de destinar parte do imposto de Renda para os Fundos para a Infância e Adolescência (FIA), que é um fundo público que capta recursos para projetos na área infantojuvenil, tem sido foco de atenção e ações da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desde 2020 com a “Campanha FIA e IRPF”. Esta campanha foi uma iniciativa que buscou auxiliar contribuintes na realização de doações aos fundos municipais paraenses dos direitos da infância e juventude.
A campanha também ocorreu nos anos de 2021 e 2022, com novo nome - "Campanha Imposto de Renda Solidário" - sempre com divulgação de informações sobre como doar para os fundos paraenses e disponibilização de dados bancários para facilitar o processo de doação, por meio da declaração de imposto de renda.
Campanha "Se Renda à Infância"
Em 2023, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará aderiu e passou a replicar a campanha do Conselho Nacional de Justiça chamada "Se Renda à Infância", que foi adotada por diversos tribunais de justiça.
Já em 2025, a campanha está voltada para a região do arquipélago do Marajó/Pará, com o nome de Campanha Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó. Direcionada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCAs) do estado do Pará e de municípios do Marajó, a campanha incentiva os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda aos FDCAs para aplicação dos recursos em projetos de promoção dos direitos infantojuvenis.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Criado pelo artigo 260 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCAs) têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente. Os recursos somente podem ser utilizados para estes fins, com monitoramento dos Conselhos de direitos da criança e do Adolescente.
Folder Se Renda à Infância 2025
Com a perspectiva ampliar a divulgação da campanha de doação e orientar o(a) contribuinte, o CNJ lançou o Folder Se Renda à Infância 2025, pode ser acessado nesta página.
Destinação do Imposto de Renda
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