adoção A está normatizada especialmente na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É um processo pelo qual uma criança ou adolescente, que por motivos diversos, não pôde permanecer com sua família de origem, torna-se legalmente filho/filha de outras pessoas, que não a geraram. De acordo com o artigo 43 do ECA deve ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família de origem, e atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo jurídico com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (artigos 39 e 40 do ECA).
O passo a passo da adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em seus artigos 28, de 39 a 52 e 197-A a 197-F, de modo a garantir às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária e pode ser consultado aqui.
Segundo o artigo 28, § 5º do ECA, “a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
A CEIJ tem desenvolvido diversas iniciativas nessa área, estimulando um trabalho de preparação da criança e do adolescente, bem como dos pretendentes para adoção, inclusive considerando as diversas configurações familiares. Abaixo em Publicações, é possível fazer o download de:
- Orientações Básicas para a Preparação de Crianças e Adolescentes Acolhidos para Adoção (voltadas aos profissionais da rede de atendimento).
- Provimento Conjunto nº 001/2019-CJRMB/CJCI/CEIJ-TJPA - Institui diretrizes para a preparação de crianças e adolescentes acolhidos para colocação em família substituta e acompanhamento posterior (voltada a autoridades e profissionais).
- Provimento Conjunto nº 003/2019-CJRMB/CJCI/CEIJ-TJPA - Dispõe sobre as diretrizes, carga horária e conteúdos mínimos para os programas de preparação obrigatória de postulantes à adoção, de que trata o art. 197-C da Lei nº 8.069/1990, oferecidos pela Justiça da Infância e Juventude no âmbito do TJPA.
Destaca-se ainda, a Resolução nº 532/2023 do Conselho Nacional de Justiça - Dispõe sobre o combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e identidade de gênero nos processos de adoção, guarda e tutela. Existe o canal de denúncia da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do estado do Pará, onde também podem ser realizadas as denúncias desses casos de discriminação, clique aqui ou clique na imagem abaixo: