Audiências Concentradas no Sistema Socioeducativo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 98/2021, recomendou aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de Audiências Concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
As Audiências Concentradas (ACs) são encontros periódicos realizados nas unidades socioeducativas com a presença de magistrados(as), representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, equipes técnicas e demais integrantes da rede de proteção. Têm como principal objetivo avaliar a situação processual dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, promovendo decisões céleres, qualificadas e articuladas com os serviços da rede de proteção. Mais do que avaliar processos, as ACs constituem um espaço de escuta, diálogo e responsabilização alinhada aos princípios da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). A reavaliação das medidas socioeducativas está estabelecida na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
De acordo com o Manual do CNJ, as audiências concentradas podem contribuir de maneira bastante significativa com a responsabilização integração de adolescentes e jovens em novas oportunidades e o fortalecimento dos vínculos com as famílias e com a rede de proteção do território. Sua realização pode tornar mais ágil o encaminhamento para programas de acompanhamento pós-medida, serviços de proteção ou para as redes de apoio nas comunidades de referência de adolescentes e jovens.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da Portaria nº 2335/2025-GP, instituiu as diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no Estado do Pará.
A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, por meio de seu Núcleo de Atendimento Técnico (NAT), monitora os dados oriundos das audiências concentradas no estado, além de orientar as unidades judiciárias sobre a matéria.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE:
RECOMENDAÇÃO CNJ nº 98/2021: original2006312021052860b14d4733842.pdf
MANUAL SOBRE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS: manual-audiencias-concentradas-digital.pdf