Proteção Integral de Crianças e Adolescentes: Informações Importantes
É essencial que todos estejam cientes das normas legais que garantem a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O respeito a esses direitos é um compromisso coletivo que envolve a sociedade, o poder público e cada cidadão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece que crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos) têm direito à proteção integral, conforme os artigos 1º a 6º. Isso significa que devem ser protegidos contra qualquer forma de negligência, violência, exploração ou discriminação.
Além de ser regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Brasil, a proteção de crianças pertencentes a povos e comunidades tradicionais tem regulamentação prórpia, por meio da Resolução nº 254/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a qual busca garantir que crianças e adolescentes de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais sejam atendidas de forma a respeitar sua cultura e identidade.
A Resolução nº 91/2003, do CONANDA, reconhece a aplicabilidade da Lei nº 8069/1990 às crianças e adolescentes oriundos de povos indígenas.
De acordo com o Art. 82 do ECA, é proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, pensões, motéis ou estabelecimentos similares sem autorização expressa dos pais ou responsáveis. O Art. 250 reforça essa proibição e estabelece penalidades:
Multa para o estabelecimento infrator.
Fechamento temporário por até 15 dias em caso de reincidência.
Fechamento definitivo e cassação da licença se houver reincidência em menos de 30 dias.
O Art. 81, inciso II, do ECA proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Já o Art. 243 trata do fornecimento, ainda que gratuito, e da entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolesentes, prevendo penalidades para quem descumprir essa norma:
Pena de detenção de 2 a 4 anos.
Multa.
Fechamento do estabelecimento, conforme decisão judicial.
O crime de estupro está previsto no Art. 213 do Código Penal Brasileiro, que o define como a prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos, podendo ser aumentada em casos de agravantes, como lesão corporal grave ou se a vítima for menor de idade.
O estupro é severamente punido pela legislação brasileira. A lei protege todas as pessoas contra qualquer forma de violência sexual, e o consentimento obtido por meio de coação, ameaça ou manipulação não é considerado válido.
É fundamental que todos respeitem os limites legais e éticos nas relações interpessoais, sempre. O Brasil possui mecanismos rigorosos para investigar e punir crimes sexuais.
O Art. 217-A do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de estupro de vulnerável como a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de agravantes.
A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Ela determina procedimentos como o depoimento especial e a escuta especializada, visando proteger a integridade emocional da vítima e evitar a revitimização durante processos judiciais.
Se você presenciar ou suspeitar de qualquer violação dos direitos de crianças e adolescentes — como violência física, sexual, psicológica, negligência ou exploração — é fundamental agir. O Brasil oferece canais seguros e gratuitos para registrar denúncias:
Emergências imediatas que exigem intervenção rápida, como flagrantes de violência ou abuso.
Aciona diretamente a Polícia Militar para atendimento no local.
É um canal de resposta urgente.
Canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo crimes contra crianças e adolescentes.
Funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
A denúncia pode ser anônima e é encaminhada aos órgãos competentes.
Serviço estadual (disponível no estado do Pará) voltado para denúncias de crimes, como abuso sexual, tráfico de pessoas e exploração infantil.
Preserva o anonimato do denunciante.
Ideal para casos que envolvem redes criminosas ou situações de risco contínuo.
Denunciar é um ato de responsabilidade e proteção. Ao fazer isso, você ajuda a garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados e vivam com segurança e dignidade.
Fontes:
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
Lei nº 13.431/2017 – Planalto
Art. 217-A do Código Penal – Jusbrasil