Sobrestar é suspender a tramitação de processos no 1º e 2º graus, em sede de juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais pela Presidência ou Vice-Presidência, incluindo Juizados Especiais e Turmas Recursais, para aguardar o julgamento pelas Cortes de Justiça do STF, STJ e do TJPA, porque submetida a matéria - de direito material ou processual - a uma das técnicas de julgamento por amostragem - repercussão geral, casos repetitivos (RE e REsp repetitivos e IRDR) e IAC, nos casos em que a questão jurídica seja idêntica à afetada ou à admitida.