O Nugepnac- Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, gerencia as informações acerca da aplicabilidade dos precedentes judiciais (IRDR, IAC, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos), controlando, sobretudo, os processos sobre os quais foram aplicadas as sistemáticas dos repetitivos.
A implantação do Nugepnac em todos os Tribunais do país foi uma exigência do CNJ para padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de demandas repetitivas e de precedentes judiciais.
Dentre outras atribuições conferidas ao referido Núcleo destaca-se, também, a de dar ampla divulgação aos julgados submetidos ao rito das demandas repetitivas e dos precedentes judiciais, tendo ainda a responsabilidade de alimentar o banco de dados do CNJ.
Vejamos ao que dispõe o art. 927, III, CPC:
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;"