A Resolução CNJ nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, Instituiu o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais. Todos os Tribunais estão vinculados a alimentar o BNP com os respectivos precedentes, via ferramenta webservice.
Através da alimentação de dados por parte dos Tribunais, o CNJ publicou Painel de BI (business intelligence) divulgando, de forma quantitativa e qualitativa, os precedentes judiciais firmados no Poder Judiciário brasileiro.
Aliado ao painel, o CNJ publicou o Banco Nacional de Precedentes Integrado ao Sistema de Pesquisas de Precedentes – Pangea/BNP, fruto de parceria estabelecida com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CJST, com apoio do STF, STJ e TRT18, que consiste em uma plataforma unificada de pesquisa textual e estatística sobre precedentes qualificados e precedentes em sentido lato.
Para encaminhar as informações pertinentes, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará criou um banco de dados específico, que foi transformado no Banco Estadual de Precedentes, contando com a possibilidade de pesquisa avançada dos seguintes precedentes judiciais qualificados, firmados no âmbito do TJPA: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), Grupo de Representativos (GR), Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) e Enunciados de Súmula, disponível para o público interno e externo.