O art. 9º da Resolução do CNJ 235, de 2016 estabelece que os tribunais devem criar grupo de representativos (GR), bem como a forma de controle e divulgação dos referidos grupos.
No Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o grupo de representativos é o conjunto de recursos especiais e/ou recursos extraordinários selecionados pelo presidente ou vice-presidente (em caso de delegação), ao identificar multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, que são encaminhados ao STF e STJ para fins de afetação e julgamento mediante a técnica de recursos extraordinários e especiais repetitivos, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado.
Grupo de Representativos encaminhados pelo TJPA aos Tribunais Superiores (atualizado em 31/01/2024).
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 1 |
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Título |
IPTU – PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA – TERMO INICIAL |
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Questão Jurídica |
(i) o termo inicial da contagem do prazo prescricional do IPTU e (ii) a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado como causa suspensiva da contagem da prescrição |
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Situação |
ADMITIDO - VINCULADO AO TEMA 980 DO STJ |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0013944-54.2009.814.0301 |
REsp 1.297.599 |
Rejeitado como representativo da controvérsia. Trânsito em julgado em 24/02/2017. |
Sem recurso representativo ao STF |
- |
00009509-37.2010.814.0301 |
REsp 1.641.011 |
Recurso Especial julgado sob o regime de recurso repetitivo – Tema 980 - Trânsito em julgado em 19/02/2019 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
0011862-09.2010.814.0301 |
REsp 1.658.517 |
Recurso Especial julgado sob o regime de recurso repetitivo – Tema 980 - Trânsito em julgado em 19/02/2019 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 2 |
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Título |
DEVOLUÇÃO – PECÚLIO JUDICIÁRIO |
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Questão Jurídica |
Possibilidade de devolução das contribuições referente ao pecúlio compulsório, instituído pela Lei Estadual 5.011/1981 e extinto pela Lei Complementar Estadual n. 039/2002. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0020592-98.2005.814.0301 |
REsp 1.392.638/PA |
Rejeitado como representativo da controvérsia (DJ 20/09/2017) - Trânsito em julgado em 19/10/2017. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 3 |
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Título |
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO |
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Questão Jurídica |
possiblidade de incorporação aos proventos dos servidores militares da parcela referente ao adicional de interiorização. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0006532-61.2011.814.0051 |
Sem recurso vinculado ao STJ
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-
|
RE 1099739 |
Rejeitado como representativo da controvérsia – Transitado em julgado dia 20/04/2018 |
0016454-52.2011.814.0051 |
AgInt no RESP 1.714.249 |
Rejeitado como representativo da controvérsia - Transitado em julgado em 23/06/2020 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
0000494-35.2011.814.0003 |
RESP 1.710.942 |
Rejeitado como representativo da controvérsia - Transitado em julgado em 07/05/2018 |
RE 1.132.478 |
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral. (Tema 1.008) - Transitado em julgado dia 13/12/2018. |
0046013-46.2012.814.0301 |
RESP 1.712.501 |
Rejeitado como representativo da controvérsia – Transitado em julgado em 07/05/2018 |
RE 1.134.487
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Rejeitado como representativo da controvérsia –Transitado em julgado dia 29/09/2018 |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 4 |
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Título |
Fungibilidade entre agravo interno (art. 1.021 do cpc) e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do cpc) |
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Questão Jurídica |
Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade entre os agravos previstos nos artigos 1.021 e 1.042 do Código de Processo Civil, no âmbito juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0031696-48.2009.814.0301 |
REsp 1.834.717 |
Trânsito em julgado em 16/06/2020 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 5 |
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Título |
Dano Ambiental. Ações de indenização propostas por pescadores em razão da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. Legitimidade. |
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Questão Jurídica |
Exigência de juntada prévia de documento para a comprovação da condição de pescador e demonstração de legitimidade para o ajuizamento de ação de indenização em decorrência de alegados danos derivados da construção da usina hidrelétrica denominada Belo Monte. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0009389-76.2013.814.0005 |
REsp 1.840.889 |
Rejeitado como RRC em 08/02/2021 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
0008079-35.2013.8.14.0005 | REsp 1.879.426 | Rejeitado como RRC em 08/02/2021 | Sem processo vinculado ao STF | - |
0003702-21.2013.8.14.0005 | REsp 1.878.974 | Rejeitado como RRC em 08/02/2021 | Sem processo vinculado ao STF | - |
0007038-33.2013.814.0005 | REsp 1.879.260 | Rejeitado como RRC em 08/02/2021 | Sem processo vinculado ao STF | - |
0005451-73.2013.814.0005 | REsp 1.879.635 | Rejeitado como RRC em 08/02/2021 | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 6 |
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Título |
Legitimidade de servidor propor execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. |
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Questão Jurídica |
Legitimidade ou não de servidor, independentemente de filiação a sindicato representativo da categoria, para propor execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo com efeitos prospectivos e retroativos. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0809161-50.2019.814.0040 |
REsp 1.925.603 |
Rejeitado como RRC em 17/06/2021. Trânsito em julgado em 12/08/2021. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
0809154-58.2019.8.14.0040 | REsp 1.935.544 | Rejeitado como RRC em 17/06/2021. Trânsito em julgado em 12/08/2021. | Sem processo vinculado ao STF | - |
0810094-23.2019.8.14.0040 | REsp 1.943.652 | Rejeitado como RRC em 09/08/2021. Trânsito em julgado em 02/03/2022. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 7 |
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Título |
Redução da pena na segunda fase da dosimetria. |
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Questão Jurídica |
Possibilidade ou não de redução da pena na segunda fase da dosimetria para aquém do mínimo legal por existência de atenuante. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0009370-59.2017.814.0028 |
REsp 1.953.314 |
Rejeitado como RRC. Trânsito em julgado em 14/02/2022. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
0004983-29.2017.814.0051 | REsp 1.970.608 | Rejeitado como RRC. Trânsito em julgado em 22/03/2022. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 8 |
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Título |
Interpretação do disposto nos arts. 99, §3.º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1.658 do Código Civil. |
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Questão Jurídica |
Interpretação do disposto nos arts. 99, §3.º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1.658 do Código Civil, sobre a presunção de veracidade da declaração feita por pessoa física acerca de sua incapacidade financeira para arcar com ônus e despesas processuais sem prejuízo da subsistência própria e/ou de seus dependentes, cabendo à parte contrária ilidi-la, e não à autoridade judiciária indeferi-la, sob argumento de falta de provas. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0032300-38.2011.8.14.0301 |
REsp 1.909.428 |
Rejeitado como RRC. Negado provimento ao recurso em 06/02/2023. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 9 |
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Título |
Plano de Saúde. Lei n° 9.656/1998. Regime de autogestão. |
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Questão Jurídica |
1) Possibilidade de aplicação da Lei nº. 9.656/1998 a contrato de plano de saúde próprio de servidores públicos, mantido em regime de autogestão; 2) possibilidade de prorrogação do plano de saúde quando, não obstante o advento do termo final do contrato temporário junto à Administração Pública, o beneficiário estiver em tratamento médico) |
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Situação |
VINCULADO À CONTROVÉRSIA N° 332 DO STJ - CONTROVÉRSIA CANCELADA |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0007181-70.2014.8.14.0301 |
REsp 1.925.791 |
Negado provimento em 07/03/2022. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
0002769-33.2013.8.14.0301 | REsp 1.948.600 | Recurso não conhecido em 30/10/2023. | Sem processo vinculado ao STF | - |
0020062-79.2014.8.14.0301 | REsp 2.006.137 | Recurso não conhecido em 19/08/2022. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 10 |
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Título |
Delimitar recurso contra sentença que homologa os cálculos e determina a expedição da requisição de pequeno valor ou de precatório. |
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Questão Jurídica |
1. Da sentença que homologa os cálculos e determina a expedição da requisição de pequeno valor ou de precatório, ainda que não haja menção expressa ao encerramento da execução, cabe apelação? 2. nessa hipótese, em sendo interposto agravo de instrumento, é possível convertê-lo em apelação? |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0001706-96.2011.814.0024 |
REsp 1.933.215 |
Rejeitado como RRC em 04/11/2021 - Transitado em julgado em 14/02/2022. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
0008296-03.2014.8.14.0051 | REsp 1.946.400 | Rejeitado como RRC em 04/11/2021 - Transitado em julgado em 29/11/2021. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 11 |
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Título |
Aplicabilidade do prazo prescricional bienal nas ações que se discute direito ao FGTS nos contratos temporários celebrados junto à Administração Pública. |
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Questão Jurídica |
Aplicabilidade ou não do prazo prescricional bienal previsto na parte final do inciso XXIX do artigo 7º, da Constituição Federal nas ações que se discute direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS nos contratos temporários celebrados junto à Administração Pública. |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.189 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0059789-16.2012.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ |
- |
RE 1336848 |
Reconhecida a Repercussão Geral e vinculado ao Tema 1.189. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 12 |
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Título |
A vedação à reformatio in pejus se estende ao reexame necessário, ainda que em adequação à tese firmada em repercussão geral ou regime de recurso repetitivo? |
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Questão Jurídica |
A vedação à reformatio in pejus se estende ao reexame necessário, ainda que em adequação à tese firmada em repercussão geral ou regime de recurso repetitivo?. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0022510-98.2009.8.14.0301 |
REsp 1.946.389 |
Rejeitado como RRC em 17/11/2021 - Transitado em julgado em 22/02/2022. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 13 |
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Título |
Parâmetros de redução de pena em virtude da atenuante de confissão |
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Questão Jurídica |
Parâmetros de redução de pena em virtude da atenuante de confissão: se a redução em quantum inferior a 1/6 é permitida, ainda que não haja fundamentação específica para tanto. |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STJ |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0009388-74.2018.8.14.0051 |
REsp 1.954.801 |
Conclusos para decisão. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 14 |
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Título |
Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em concurso público e superveniência de lei extinguindo os cargos oferecidos no certame. |
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Questão Jurídica |
Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em concurso público e superveniência de lei extinguindo os cargos oferecidos no certame. |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.164 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0048753-69.2015.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1316010 |
Reconhecida a Repercussão Geral e vinculado ao Tema 1.164. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 15 |
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Título |
Possibilidade de lei estadual restringir direitos estabelecidos no Regime Geral de Previdência - Lei n.º 8213/91. |
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Questão Jurídica |
Possibilidade de lei estadual restringir direitos estabelecidos no Regime Geral de Previdência - Lei n.º 8213/91. |
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Situação |
VINCULADO À CONTROVÉRSIA N° 426 DO STJ |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0804770-45.2019.8.14.0301 |
REsp 1.985.156 |
Conclusos para decisão. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0810602-30.2017.8.14.0301 | REsp 1.959.272 | Conclusos para decisão. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 16 |
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Título |
1 - Decretada a liquidação extrajudicial, seria imperiosa a suspensão das ações de conhecimento, voltadas à obtenção do provimento judicial relativo à certeza e à liquidez do crédito? 2 - Não sendo necessária a suspensão, seria de rigor a aplicação da orientação contida no enunciado 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça?
3 - Do contrário, qual seria o marco para a incidência de juros e de correção monetária?
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Questão Jurídica |
1 - Decretada a liquidação extrajudicial, seria imperiosa a suspensão das ações de conhecimento, voltadas à obtenção do provimento judicial relativo à certeza e à liquidez do crédito? 2 - Não sendo necessária a suspensão, seria de rigor a aplicação da orientação contida no enunciado 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça?
3 - Do contrário, qual seria o marco para a incidência de juros e de correção monetária?
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Situação |
REJEITADO COMO RRC | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0044990-31.2013.8.14.0301 |
REsp 1.973.242 |
Rejeitado como RRC em 08/08/2022 |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 17 |
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Título |
Qual a base de cálculo para fixação de lucros cessantes no caso do prejuízo decorrente do atraso de entrega de bem imóvel? Valor estabelecido no contrato ou o efetivamente pago pelo adquirente (0,5% (meio porcento) a 1% (um porcento) sobre: o valor do imóvel; o valor atualizado do imóvel; o valor do contrato; o valor do contrato atualizado; o valor pago ou; o valor pago atualizado)? |
|||
Questão Jurídica |
Qual a base de cálculo para fixação de lucros cessantes no caso do prejuízo decorrente do atraso de entrega de bem imóvel? Valor estabelecido no contrato ou o efetivamente pago pelo adquirente (0,5% (meio porcento) a 1% (um porcento) sobre: o valor do imóvel; o valor atualizado do imóvel; o valor do contrato; o valor do contrato atualizado; o valor pago ou; o valor pago atualizado)? |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0012985-82.2015.8.14.0301 |
REsp 1.985.727 |
Rejeitado como RRC |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0056767-42.2015.814.0301 |
REsp 2.003.066 | Rejeitado como RRC | Sem processo vinculado ao STF. | - |
0207306-83.2016.8.14.0301 | REsp 2.015.049 | Conclusos para decisão. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 18 |
||||
Título |
Discussão acerca da existência ou não de burla à regra do concurso público (art. 37, II, da CF) quando a legislação pertinente faça previsão de carreira estruturada em diferentes classes, acessíveis por promoção, tendo-se em conta critérios de merecimento. |
|||
Questão Jurídica |
Discussão acerca da existência ou não de burla à regra do concurso público (art. 37, II, da CF) quando a legislação pertinente faça previsão de carreira estruturada em diferentes classes, acessíveis por promoção, tendo-se em conta critérios de merecimento. |
|||
Situação |
REJEITADO COMO RRC |
|||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0000529-67.2014.8.14.0000 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.372.298 |
Negado Seguimento em 22/01/2024. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 19 |
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Título |
Reafirmação de jurisprudência consolidada no sentido de que descabe, em sede de recurso extraordinário, examinar controvérsia sobre os requisitos para progressão funcional, prevista em Lei Municipal, porquanto, ao demandar a análise da correta aplicação de lei local a fatos e provas, atrai a incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal; portanto, sem repercussão geral. |
|||
Questão Jurídica |
Reafirmação de jurisprudência consolidada no sentido de que descabe, em sede de recurso extraordinário, examinar controvérsia sobre os requisitos para progressão funcional, prevista em Lei Municipal, porquanto, ao demandar a análise da correta aplicação de lei local a fatos e provas, atrai a incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal; portanto, sem repercussão geral. |
|||
Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0001132-51.2015.8.14.0083 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
ARE 1.222.969 |
Não conhecido em 29/08/2023. Trânsito em julgado 17/10/2023. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 20 |
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Título |
A possibilidade de concessão da CNH definitiva ao condutor que cometeu as infrações relacionadas no §3º do art.148 do CTB, no período da Permissão para Dirigir-PPD, e superveniente cancelamento do ato e a sujeição do condutor a novo processo de habilitação, como preceitua o §4º do art.148 da CTB, desde que a expedição da CNH tenha ocorrido na pendência do procedimento administrativo para a apuração da validade da infração, no qual houve a devida notificação para o exercício do contraditório e ampla defesa; bem como, que a infração imponha risco à segurança no trânsito e não esteja fulminada pela prescrição quinquenal. |
|||
Questão Jurídica |
A possibilidade de concessão da CNH definitiva ao condutor que cometeu as infrações relacionadas no §3º do art.148 do CTB, no período da Permissão para Dirigir-PPD, e superveniente cancelamento do ato e a sujeição do condutor a novo processo de habilitação, como preceitua o §4º do art.148 da CTB, desde que a expedição da CNH tenha ocorrido na pendência do procedimento administrativo para a apuração da validade da infração, no qual houve a devida notificação para o exercício do contraditório e ampla defesa; bem como, que a infração imponha risco à segurança no trânsito e não esteja fulminada pela prescrição quinquenal. |
|||
Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0041747-84.2010.8.14.0301 |
REsp 1.995.753 |
Homologação de desistência do recurso. Rejeitado como RRC em 14/11/2023. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0008748-52.2010.8.14.0051 |
REsp 2.166.033 REsp 2.164.210 |
Homologação de desistência do recurso. Rejeitado como RRC em 14/11/2023. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 21 |
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Título |
A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, definir se é possível a fixação de multa cominatória nas obrigações de pagar, conforme interpretação literal do contido em seu art. 139, IV, no qual o legislador não fez qualquer distinção entre as espécies de obrigações executáveis. |
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Questão Jurídica |
A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, definir se é possível a fixação de multa cominatória nas obrigações de pagar, conforme interpretação literal do contido em seu art. 139, IV, no qual o legislador não fez qualquer distinção entre as espécies de obrigações executáveis. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0802148-86.2020.8.14.0000 |
REsp 2.010.996 | Rejeitado como RRC em 17/05/203. | Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0103934-55.2015.8.14.0301 | REsp 2.040.222 | Rejeitado como RRC em 17/05/203. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 22 |
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Título |
A criação de novos cargos públicos por meio de lei, ainda que com o intuito de instituir plano de cargos, carreiras e remunerações, durante a validade de certame público anterior, associado à dispensa de servidores que já exerciam as funções de tais cargos em caráter precário, faz surgir o direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número previsto no edital? |
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Questão Jurídica |
A criação de novos cargos públicos por meio de lei, ainda que com o intuito de instituir plano de cargos, carreiras e remunerações, durante a validade de certame público anterior, associado à dispensa de servidores que já exerciam as funções de tais cargos em caráter precário, faz surgir o direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número previsto no edital? |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0009866-50.2014.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.392.863 |
Negado seguimento em 31/08/2022. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 23 |
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Título |
Definir, à luz do art. 1.021, §4.º, do Código de Processo Civil, se a Tese 434 dos recursos repetitivos alcançaria os recursos manejados para desafiar decisão monocrática que estiver em consonância com tese firmada sob o regime da repercussão geral e/ou sob o regime dos recursos repetitivos. |
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Questão Jurídica |
Definir, à luz do art. 1.021, §4.º, do Código de Processo Civil, se a Tese 434 dos recursos repetitivos alcançaria os recursos manejados para desafiar decisão monocrática que estiver em consonância com tese firmada sob o regime da repercussão geral e/ou sob o regime dos recursos repetitivos. |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.201 DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0809521-71.2020.8.14.0000 |
REsp 2.006.910 |
Vinculado ao Tema 1.201 de Recursos Repetitivos. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 24 |
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Título |
Na fixação do marco prescricional para a cobrança do IPTU, considera-se como data estipulada para o vencimento da exação, a data do vencimento da cota única, ou o vencimento da 2ª cota? |
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Questão Jurídica |
Na fixação do marco prescricional para a cobrança do IPTU, considera-se como data estipulada para o vencimento da exação, a data do vencimento da cota única, ou o vencimento da 2ª cota? |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0013044-80.2009.8.14.0301 |
REsp 2.014.375 |
Não Recebido como RRC. Recurso Especial não conhecido. 08/08/2022. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 25 |
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Título |
Discutir, à luz do art. 65, III, d, do Código Penal, a possibilidade, ou não, de redução da pena na segunda fase da dosimetria para aquém do mínimo legal |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 65, III, d, do Código Penal, a possibilidade, ou não, de redução da pena na segunda fase da dosimetria para aquém do mínimo legal |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Anotações Nugepnac |
Informamos que, apesar da rejeição preliminar da afetação dos recursos especiais 2.016.128/PA, 2.015.599/PA e 2.015.602/PA como representativos da Controvérsia, a Defensoria Pública manejou agravo regimental em cada um dos processos paradigmas, que seguem pendentes de julgamento.
Também é importante destacar que, paralelamente a este GR 25, foi submetida à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de revisão da Súmula 231 (o entendimento firmado pela Súmula foi fundamento basilar para a não determinação de sobrestamento de processos no ato do juízo de admissibilidade dos recursos representativos da controvérsia do GR 25), questão afetada nos recursos especiais 2057181/SE, 2052085/TO e 1869764/MS, nos quais teria sido apontada possível violação do princípio da legalidade relacionada à interpretação do art. 65 do Código Penal.
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0003201-63.2020.8.14.0024 |
REsp 2.016.128 |
Rejeitado como RRC em 23/11/2022 |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0001661-46.2017.8.14.0036 | REsp 2.015.599 | Rejeitado como RRC em 23/11/2022 | Sem processo vinculado ao STF. | - |
0022127-33.2017.8.14.0401 |
REsp 2.015.602 |
Rejeitado como RRC em 23/11/2022 | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 26 |
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Título |
Discussão acerca da inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará, que disciplina o direito ao adicional de interiorização devido aos servidores policiais militares do Estado do Pará. |
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Questão Jurídica |
Discussão acerca da inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará, que disciplina o direito ao adicional de interiorização devido aos servidores policiais militares do Estado do Pará. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Anotações Nugepnac |
O artigo. 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará, bem como a Lei Estadual nº 5.652/91, que previam o direito ao adicional de interiorização para os militares, já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.321, por vício de iniciativa. Desta forma, o objetivo do presente GR, é que as referidas declarações de inconstitucionalidade sejam ratificadas em sede de Repercussão Geral, para que a matéria possa ter tratamento diferenciado na admissibilidade dos recursos excepcionais para fins do art. 1.030, I do CPC. |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0005949-67.2013.8.14.0039 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.398.021 |
Negado seguimento em 19/12/2022. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 27 |
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Título |
O gênero sexual feminino, independe de ser a vítima criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da lei 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando, automaticamente, a incidência da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)? |
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Questão Jurídica |
O gênero sexual feminino, independe de ser a vítima criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da lei 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando, automaticamente, a incidência da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)? |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.186 DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0803632-68.2022.8.14.0000 |
REsp 2.015.598 |
Vinculado ao Tema 1.186 de Recursos Repetitivos. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 28 |
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Título |
Definir se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Estado do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Estado do Pará atingem, inclusive, aqueles servidores militares que estejam recebendo o adicional de interiorização por força de sentença transitada em julgado, fazendo cessar a percepção do adicional. |
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Questão Jurídica |
Definir se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Estado do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Estado do Pará atingem, inclusive, aqueles servidores militares que estejam recebendo o adicional de interiorização por força de sentença transitada em julgado, fazendo cessar a percepção do adicional. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0802723-65.2018.8.14.0000 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1394221 |
Devolvido, matéria do Tema 1008, não há Repercussão Geral. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 29 |
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Título |
Discutir, à luz dos arts. 2.º, caput, 5.º, caput, I e II, e 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade da ordem judicial que garante a candidato acometido de Covid-19, no decorrer da pandemia, a remarcação de qualquer prova ou exame, ainda que não previsto no edital do certame. |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz dos arts. 2.º, caput, 5.º, caput, I e II, e 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade da ordem judicial que garante a candidato acometido de Covid-19, no decorrer da pandemia, a remarcação de qualquer prova ou exame, ainda que não previsto no edital do certame. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0800570-20.2022.8.14.0000 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.398.102 |
Não conhecido em 03/10/2022. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 30 |
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Título |
Considerando a tese fixada no tema 551 que, salvo melhor juízo, foi de encontro ao tema 916 e alargou as hipóteses de verbas devidas aos servidores temporários que tiveram seu contrato declarado nulo, há a possibilidade de concessão de averbação de tempo de serviço para tais servidores? |
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Questão Jurídica |
Considerando a tese fixada no tema 551 que, salvo melhor juízo, foi de encontro ao tema 916 e alargou as hipóteses de verbas devidas aos servidores temporários que tiveram seu contrato declarado nulo, há a possibilidade de concessão de averbação de tempo de serviço para tais servidores? |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Não há determinação de sobrestamento de processos. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0801501-66.2017.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1405442 |
Conclusos à Presidência. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 31 |
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Título |
Se à luz da regra do concurso público (art. 37, II, da CF) e do Tema 1.010/RG, o quantitativo de cargos comissionados distribuídos nos gabinetes dos deputados estaduais, por apresentarem peculiaridades próprias do Poder Legislativo, não poderia sofrer limitação de acordo com o número de servidores efetivos existentes, além de que tal prática poderia implicar no refreamento de atividades políticas, sendo, ademais, a previsão desses cargos incumbência exclusiva do Poder Legislativo, devendo ser observado, nessa hipótese, tão somente o limite da verba destinada para esse fim.
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Questão Jurídica |
Se à luz da regra do concurso público (art. 37, II, da CF) e do Tema 1.010/RG, o quantitativo de cargos comissionados distribuídos nos gabinetes dos deputados estaduais, por apresentarem peculiaridades próprias do Poder Legislativo, não poderia sofrer limitação de acordo com o número de servidores efetivos existentes, além de que tal prática poderia implicar no refreamento de atividades políticas, sendo, ademais, a previsão desses cargos incumbência exclusiva do Poder Legislativo, devendo ser observado, nessa hipótese, tão somente o limite da verba destinada para esse fim.
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0047225-73.2010.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.428.161 |
PROVIDO. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 32 |
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Título |
Definir se a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde fundada na inadimplência do segurado exige sua prévia notificação pessoal, bem como se esta precisa ocorrer até o quinquagésimo dia de inadimplência. |
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Questão Jurídica |
Definir se a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde fundada na inadimplência do segurado exige sua prévia notificação pessoal, bem como se esta precisa ocorrer até o quinquagésimo dia de inadimplência. |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0129113-54.2016.8.14.0301 |
REsp 2.052.877 |
Rejeitado como RRC em 17/10/2023. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0016981-59.2013.8.14.0301 | REsp 2.064.298 | Rejeitado como RRC em 21/11/2023. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 33 |
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Título |
Possibilidade ou não da devolução das contribuições previdenciárias efetuadas na remuneração de servidor que solicitou aposentadoria após o lapso temporal de 90 dias sem a conclusão do processo de aposentadoria.
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Questão Jurídica |
Possibilidade ou não da devolução das contribuições previdenciárias efetuadas na remuneração de servidor que solicitou aposentadoria após o lapso temporal de 90 dias sem a conclusão do processo de aposentadoria.
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0828425-75.2021.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
ARE 1427037 |
Conclusos à Presidência. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 34 |
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Título |
Discutir, à luz dos arts. 5º, caput e II; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, se a superveniência de aposentadoria do servidor público seria suficiente, por si só, para assegurar a incidência da teoria do fato consumado, ao invés da Tese 476 da repercussão geral, firmada no RE nº 608842.
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|||
Questão Jurídica |
Discutir, à luz dos arts. 5º, caput e II; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, se a superveniência de aposentadoria do servidor público seria suficiente, por si só, para assegurar a incidência da teoria do fato consumado, ao invés da Tese 476 da repercussão geral, firmada no RE nº 608842.
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|||
Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0092630-59.2015.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1449685 |
Conclusos à Presidência. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 35 |
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Título |
Discutir, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal e da Súmula 615/STF, se a supressão ou a redução de benefício tributário equivale à majoração indireta do tributo, de forma que deve observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal
|
|||
Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal e da Súmula 615/STF, se a supressão ou a redução de benefício tributário equivale à majoração indireta do tributo, de forma que deve observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0865279-39.2019.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1473645 |
Conclusos à Presidência. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 36 |
||||
Título |
Discutir, à luz do art. 61, §1º, da Constituição Federal, se o art. 31, XIX, da Constituição do Estado do Pará, por ser norma originária, estaria submetido à regra da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, dado que, por ocasião da fixação da Tese 686 da repercussão geral, referido dispositivo não fora objeto de debate.
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 61, §1º, da Constituição Federal, se o art. 31, XIX, da Constituição do Estado do Pará, por ser norma originária, estaria submetido à regra da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, dado que, por ocasião da fixação da Tese 686 da repercussão geral, referido dispositivo não fora objeto de debate.
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0014284-36.2011.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1464748 |
Conclusos à Presidência. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 37 |
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Título |
Discutir se a tese nº 476 do Supremo Tribunal Federal, que trata da impossibilidade de reconhecimento da teoria do fato consumado para acesso a cargo público, quando a medida liminar que o amparava, tenha sido revogada, se aplicaria à hipótese de concurso público interno da Polícia Militar, com vista à promoção e/ou avanço na carreira, em que a medida liminar também não foi revogada ou modificada.
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Questão Jurídica |
Discutir se a tese nº 476 do Supremo Tribunal Federal, que trata da impossibilidade de reconhecimento da teoria do fato consumado para acesso a cargo público, quando a medida liminar que o amparava, tenha sido revogada, se aplicaria à hipótese de concurso público interno da Polícia Militar, com vista à promoção e/ou avanço na carreira, em que a medida liminar também não foi revogada ou modificada.
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0031715-54.2009.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1470066 |
Conclusos à Presidência. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 38 |
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Título |
Reafirmar a jurisprudência consolidada, no sentido de que descabe, em sede de recurso extraordinário, examinar, sob o prisma do princípio da legalidade, a controvérsia sobre a remuneração dos integrantes da classe do magistério municipal, prevista em Lei local, porquanto tenha o Tribunal de origem decidido com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, ausente a repercussão geral. |
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Questão Jurídica |
Reafirmar a jurisprudência consolidada, no sentido de que descabe, em sede de recurso extraordinário, examinar, sob o prisma do princípio da legalidade, a controvérsia sobre a remuneração dos integrantes da classe do magistério municipal, prevista em Lei local, porquanto tenha o Tribunal de origem decidido com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, ausente a repercussão geral. |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0800800-88.2021.8.14.0035 |
- |
- |
- |
- |
0801111-79.2021.8.14.0035 | - | - | - | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 39 |
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Título |
Discutir, à luz do art. 5º, caput, LVII, e 37, I e II, da Constituição Federal, se o candidato a concurso para carreira policial, para a qual pode se exigir maior rigor, nos termos da tese de repercussão geral nº 22/STF, pode ser eliminado, na fase de investigação social, por desabono na sua conduta social fundado em fatos constantes de processo ou investigação criminal em curso. |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 5º, caput, LVII, e 37, I e II, da Constituição Federal, se o candidato a concurso para carreira policial, para a qual pode se exigir maior rigor, nos termos da tese de repercussão geral nº 22/STF, pode ser eliminado, na fase de investigação social, por desabono na sua conduta social fundado em fatos constantes de processo ou investigação criminal em curso. |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0830168-86.2022.8.14.0301 |
- |
- |
- |
- |
0827320-29.2022.8.14.0301 | - | - | - | - |