O Projeto SNA em Dia, da Coordenadoria da Infância (CEIJ), entra em seu terceiro ano e possui a perspectiva de organizar, reunir e sistematizar ações para orientar magistrados(as) e servidores(as) quanto à utilização e alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Assim como nos anos de 2021 e 2022, em 2023, o Projeto está organizado em ciclos de monitoramento, em que cada ciclo possui ações específicas para incentivar, orientar e monitorar a inserção de dados no SNA, conforme determina a Resolução nº 289/2019 - CNJ que fixa que as Corregedorias de Justiça ou as Coordenadorias da Infância atuarão como administradoras estaduais do SNA:
Art. 2º As Corregedorias dos Tribunais de Justiça ou as Coordenadorias da Infância e Juventude funcionarão como administradoras do SNA na respectiva unidade federativa e terão acesso integral aos dados cadastrados, competindo-lhes cadastrar e liberar o acesso ao usuário, bem como zelar pela correta alimentação do sistema.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização, inclusão e exclusão de dados no sistema é exclusiva das autoridades judiciárias competentes.
No Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de acordo com decisão da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), a Coordenadoria da Infância é responsável por zelar pela correta alimentação do sistema, enquanto que a CGJ é responsável pelo cadastro e liberação de acesso aos usuários e também por zelar pela correta alimentação do sistema, especialmente por meio de correições.
Ao longo dos anos, a CEIJ tem orientado que as unidades judiciárias estejam atentas a:
- Inserção imediata de processos de adoção, destituição do poder familiar, habilitação à adoção no SNA;
- Prioridade de tramitação aos processos de adoção de crianças e adolescentes, destituição do poder familiar e habilitação à adoção;
- Realização de busca ativa para crianças/adolescentes para quem não há pretendentes habilitados no SNA,
- Encaminhamento à CEJAI para receber orientações sobre procedimentos de adoção internacional;
- Reavaliação trimestral da situação de acolhimento de crianças e adolescentes;
- Procedimentos para inserção e regularização das situações de crianças e adolescentes no SNA (previstos e não previstos no Manual do SNA)
- Abertura de chamados ao CNJ para orientação de situações não previstas no Manual do SNA.
As orientações ocorrem por meio de: chamadas telefônicas, Teams, WhatsApp, E-mail, reuniões setorizadas, emissão de ofício circulares e emissão de mídias de WhatsApp de leitura rápida com dicas sobre o SNA, além de campanhas periódicas.
Em 2023, os Ciclos de Monitoramento do SNA estão organizados da seguinte forma:
1º ciclo de monitoramento: 01 de janeiro a 03 de março de 2023
- Período para preencher o formulário online: 27 de fevereiro a 03 de março.
2º ciclo de monitoramento: 04 de março a 31 de julho de 2023
- Período para responder ao Ofício Circular nº 009/2023 – CEIJ: Até 19/04/2023
3º ciclo de monitoramento: 01º de agosto a 02 de outubro de 2023
- Período para preencher o formulário: 25 de setembro a 02 de outubro.
4º ciclo de monitoramento: 03 de outubro a 07 dezembro
- Período para preencher o formulário online: 27 de novembro a 01º de dezembro
Neste ano, em alguns ciclos, as unidades judiciárias poderão fazer uso do aplicativo forms para prestar as informações requisitadas pela CEIJ, otimizando o tempo de resposta em cada ciclo.
FIQUE ATENTO! Os ofícios circulares com o link dos formulários são encaminhados para o e-mail da unidade judiciária e do(a) magistrado(a).
Destaca-se que independentemente dos ciclos de monitoramento organizados no Projeto SNA em Dia, é importante que a utilização e alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento façam parte da rotina diária das unidades com competência em Infância e Juventude, área protetiva.
SNA EM DIA!