1. Quais os limites valorativos para a dispensa de licitação, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021?
Os valores estabelecidos na Lei nº. 14.133, de 2021, foram atualizados por meio do Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, conforme abaixo:
a) Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores: o valor do art. 75, caput, inciso I, passa a ser R$ 125.451,16 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos).
b) Outros serviços e compras: o valor do art. 75, caput, inciso II, passa a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
2. A possibilidade de aditivo em contratações para acrescentar um novo local de atendimento gerou divergências: seria mais adequado constar no objeto da contratação uma indicação geral dos locais a serem atendidos (ex: prédios da região metropolitana) ou uma indicação individual por prédio?
3. Como deve ser formalizado o reajuste contratual nos termos de apostilamento e quando é necessária a análise jurídica pela Assessoria Jurídica da SEADM?
Os reajustes anuais previstos nas contratações regidas tanto pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando formalizados por meio de termo de apostilamento, serão processados com a simples verificação dos requisitos legais, atestada pela unidade demandante mediante o preenchimento e anexação da respectiva lista de verificação. Nessas hipóteses, é dispensada a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração.
Contudo, caso o reajuste esteja inserido em Termo Aditivo voltado à prorrogação da vigência contratual, a unidade competente deverá preencher e anexar a lista de verificação para a conferência dos requisitos do reajuste, bem como proceder a juntada da minuta do termo aditivo correspondente, e, então, encaminhar o processo para a Secretaria de Administração para análise jurídica.
Essa sistemática visa conferir maior celeridade e eficiência aos ajustes contratuais rotineiros, sem prejuízo da segurança jurídica, nos termos das normativas internas aplicáveis.
As listas de verificação podem ser acessadas no link https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Assessoria-Juridica---SEADM/1207294-listas-de-verificacao.xhtml