1. Quais os limites valorativos para a dispensa de licitação, atualizados por meio do Decreto nº 11.871/2023, publicado pelo Governo Federal em 29/12/2023?
a) O valor do Art. 75, caput, inciso I passa a ser R$ 119.812,02. (Era: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores);
b) O valor do Art. 75, caput, inciso II passa a ser R$ 59.906,02. (Era: Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras).
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO