A Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração - AJSEADM é regulamentada por meio da Portaria nº. 013/2023 - SA, competindo-lhe, no âmbito das contratações públicas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, as seguintes atribuições:
I - controlar previamente a legalidade mediante análise jurídica;
II - assistir a autoridade competente da Secretaria de Administração, ou a quem a substituir em caso de impedimentos ou de afastamentos, na análise da legalidade administrativa dos atos da Secretaria e unidades a ela vinculadas;
III - auxiliar e apoiar os agentes da contratação, a equipe de apoio e de planejamento, os fiscais e as autoridades competentes;
IV - fixar, administrativamente, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a serem uniformemente seguidos na área de atuação da Secretaria de Administração;
V - zelar pelo cumprimento e observância dos normativos internos e das orientações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no limite de sua atuação;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Administração:
a) processos de contratações diretas, contratações por licitação, acordos, credenciamentos, termos de cooperação, convênios, ajustes, outros instrumentos congêneres, termos aditivos e adesões, pelo TJPA, a atas de registro de preços de outros órgãos;
b) reabilitação de apenados com impedimento de licitar; e
c) recurso e pedido de reconsideração decorrentes de decisão da autoridade competente da Secretaria de Administração.
VII - instruir o procedimento para a edição de Orientações Normativas, no que concerne estritamente às contratações públicas; e
VIII - instruir a padronização de minutas dos editais de licitação, avisos de contratação direta, contratos, termos aditivos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos similares, que servirão de modelo de observação obrigatória pelas unidades administrativas.