Para a incorporação ao acervo do material recebido por doação espontânea, serão levados em consideração os critérios de seleção adotados na Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Des. Antônio Koury (Portaria Nº3236/2016-GP).
O doador será informado das regras constantes da política de seleção e, estando de acordo, assinará o TERMO DE DOAÇÃO de publicação, ficando ciente de que o material doado, caso não seja pertinente ao acervo da biblioteca, poderá ser doado a outras instituições ou ser descartado.
Para o recebimento de doações, a biblioteca adota as seguintes regras:
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Não serão aceitas fotocópias de material bibliográfico de acordo com o art. 29 da Lei de Direito Autoral, Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998;
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Doações com mais de 10 (dez) títulos deverão ser precedidas de uma listagem para pré-seleção;
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Doações com mais de 50 (cinquenta) títulos serão precedidas de uma avaliação local, realizada por um bibliotecário e, se necessário, em casos especiais, será encaminhada à equipe de Desenvolvimento de Coleções;
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Não serão aceitas publicações em mau estado de conservação e /ou infestadas por agentes químicos e biológicos nocivos ao documento, que possam comprometer o bom estado do acervo atual, e a boa saúde dos usuários da Biblioteca e de seus servidores;
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Obras de valor histórico, conforme parecer de especialista da área.
OBS: As doações de coleções especiais obedecerão aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.1. da Portaria 3236/2016 GP.
ACESSE AQUI O TERMO DE DOAÇÃO