No Poder Judiciário do Estado do Pará, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pela Resolução nº 17/2017, que recepcionou a Res. nº 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, dispondo no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011.
De acordo com a referida Res. TJPA nº 17/2017, a Ouvidoria Judiciária é o canal de recebimento dos Pedidos de Informação no Tribunal de Justiça do Pará, tendo os seguintes trâmites e procedimentos:
Não sendo possível o atendimento imediato do pedido, a Ouvidoria Judiciária deverá encaminhar a solicitação à unidade que produz ou custodia a informação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como responder ao requerente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contado do recebimento da resposta pela unidade administrativa ou judiciária responsável pela informação.
O prazo para resposta poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa sobre a qual será cientificado o(a) requerente antes do término do prazo inicial.
No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso, por meio da Ouvidoria Judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão à autoridade hierarquicamente superior da unidade administrativa ou judiciária responsável pela informação solicitada.
A autoridade deverá encaminhar à Ouvidoria Judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do recurso:
I - a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso;
II - a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.
Da decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso, caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Abaixo encontram-se publicados os documentos referentes aos fluxogramas dos pedidos de informações recebidos na Ouvidoria Judiciária, para melhor visualização dos trâmites.