A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Pará, além de outra atribuições, recebe denúncias de casos de racismo e discriminação por meio dos seus canais.
Além disso, disponibiliza canal específico, acolhedor e seguro para denúncia de situações de racismo e descriminação no ambiente institucional.
Compromisso com o sigilo
O referido canal é sigiloso, ou seja, os casos relatados e dados disponibilizados serão tratados com alto nível de confiabilidade e não serão revelados ou divulgados.
Os dados informados são protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e utilizados exclusivamente para fins de tramitação interna.
Orientações sobre como formalizar denúncia de racismo
Caso você tenha sofrido ou presenciado um ato racista, denuncie por meio do formulário de denúncia. O formulário está dividido em duas partes, informações iniciais e informações do fato ocorrido. Por meio dele é possível ainda agendar escuta presencial ou online realizada pela equipe técnica do Comitê.
Para acessa-lo basta clicar no botão abaixo:
Para mais informações acesse a página do Comitê: TJPA - Comitê de Equidade e Diversidade do Judiciário Paraense - Canal Permanente de Denúncias
Fluxo de tramitação
A denúncia será recebida e tratada conforme a situação específica, e caso autorizado, será aberto processo administrativo, sendo resguaradado o sigilo dos dados pessoais do(a) denunciante e do conteúdo do denúncia. Sendo possível, levante provas dos fatos. Em seguida, é elaborado parecer sugestivo do Comitê de Equidade e Diversidade apontando encaminhamentos. É importante informar que paralelo a essas tratativas, não há prejuízo da escuta e acolhimento, bem como apoio psicossocial.
Conheça o fluxo de tramitação da denúncia, conforme imagem ilustrativa abaixo:
Estratégias de Responsabilização
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), comprometido com a promoção da equidade racial e o enfrentamento a todas as formas de discriminação, adota estratégias específicas para assegurar a responsabilização efetiva em casos de racismo ocorridos em seu âmbito institucional.
As principais ações implementadas incluem:
1. Disponibilização de canais oficiais, acessíveis e sigilosos para o recebimento de denúncias de práticas racistas;
- Ouvidoria Judiciária;
- Canal de denúncia específico; e
- Comitê de Equidade e Diversidade;
2. Procedimentos Administrativos de Apuração
Após o recebimento da denúncia e elaborado parecer sugestivo do Comitê de Equidade e Diversidade, os autos são encaminhados às instâncias competentes (Presidência e Corregedoria) para apuração dos fatos. As etapas incluem:
- Averiguação preliminar;
- Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD); e
- Garantia do contraditório e ampla defesa.
Sem prejuízo, dos encaminhamentos de apoio psicossocial e acolhimento.
3. Penalidades Disciplinares
Quando constatada a prática de racismo, aplicam-se sanções administrativas conforme a gravidade da conduta, respeitando a legislação vigente, podendo incluir:
- Advertência ou suspensão;
- Demissão;
- Representação ao Ministério Público para responsabilização penal ou cível, quando cabível.
Racismo é Crime!
4. Acompanhamento e Monitoramento dos Casos
- Os casos são registrados em sistema eletrônico de processo administrativo, possibilitando o monitoramento de ocorrências e de encaminhamentos, a produção de relatórios estatísticos e a identificação de padrões institucionais, contribuindo para a formulação de políticas preventivas.
5. Medidas Educativas e de Reparação Institucional
Além das medidas disciplinares, o TJPA e o Comitê de Equidade e Diversidade adotam ações educativas para promover a conscientização e a transformação da cultura institucional, como:
- Recomendações de participação em cursos sobre relações étnico-raciais;
- Sessões de mediação e escuta especializada, por meio da Coordenaria de Justiça Restaurativa;
- Proposição de ações afirmativas e de sensibilização.
Legislação e Normativos sobre o tema
- Constituição Federal – Art. 5º e 7º;
- Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo);
- Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010);
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969);
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022);
- Resolução CNJ nº 203/2015, dispõe sobre a reserva de vagas aos negros, no âmbito do Poder Judiciário; e
- Resolução TJPA nº 10/2023, institui a Política de Equidade e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Outros canais de acesso da Ouvidoria:
Presencial: no horário de 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Nazaré, nº 582 (entrada pela Tv. Rui Barbosa), Bairro: Nazaré, CEP: 66035-135.
Correspondência: O(a) iteressando(a) poderá enviar e receber sua manifestação via correspondência, no endereço: Av. Nazaré, nº 582, Bairro: Nazaré, CEP: 66035-135, Belém/PA.
Telefone: (91) 3205-2349 / (91) 3205-2348, no horário de 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
E-mail: ouvidoria.judiciaria@tjpa.jus.br
Formulário Eletrônico: A Ouvidoria Judiciária possibilita o registro e o acompanhamento de denúncias, por meio de formulário eletrônico.