PERGUNTAS FREQUENTES 2025
Para que servem as Metas?
R: Metas são propostas com vistas a assegurar o alcance de determinado objetivo em dado período. O CNJ estipula anualmente várias metas para a Justiça Estadual, dentre as quais as que tratam de processos antigos (com o fim de atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo), de improbidade (visando o julgamento dos agentes envolvidos em ações administrativas ou crimes relacionados à administração pública) e ações coletivas.
O cumprimento das metas direciona os tribunais para a célere prestação jurisdicional.
Quais são os processos que devem ser julgados na Meta 1?
R: Para essa meta, praticamente todos os processos pendentes de julgamento na unidade são considerados, desde que não haja sentença anterior no processo (apenas o primeiro julgamento é contabilizado na meta 1) e desde que a sentença não seja proferida em processo suspenso. Não importa o ano de distribuição do processo. Apenas ações de conhecimento são consideradas.
O que é considerado caso novo para a meta 1: apenas processos de conhecimento ou também execução extrajudicial e cumprimento de sentença?
R: Apenas ações de conhecimento.
A sentença e o arquivamento de execução extrajudicial e de cumprimento de sentença melhoraram o cumprimento da meta 1?
R: Não melhoram, porque esses processos não são considerados.
Por que no painel de gestão judiciária o resultado da Meta 1 é diferente do resultado demonstrado no Painel de Metas Nacionais?
R: Porque no Painel de Metas Nacionais são consideradas apenas as movimentações do ano corrente, enquanto no Painel de Gestão Judiciária é levada em conta a movimentação dos últimos 12 meses.
Por que o número de casos novos da meta 1 no painel de gestão judiciária é diferente do número de casos novos do IAD?
R: Por que a distribuição de casos novos do IAD não segue as regras do Glossário de Metas (Meta 1). O IAD contabiliza as execuções.
Nas Medidas Protetivas de Urgência, qual o movimento contabiliza para fins de Meta?
R: A depender do caso (Lei Maria da Penha, Lei Henry Borel, Estatuto da Criança e do Adolescente ou Estatuto do Idoso), existem movimentos específicos de concessão, não-concessão, concessão em parte, que finalizam a MPU para fins de Meta 1. Ver mais informações em Movimentos de MPU.
Onde encontro a lista de processos das Meta 2, 4, 6, 7, 8, e 10?
R: A lista completa dos processos pendentes de julgamento, por unidade, meta e sistema está disponível para consulta no Painel de Pendentes das Metas Nacionai.
Deve ser ressaltado que para fins de meta 4, 6, 7, 8, e 11, todas as classes de conhecimento são consideradas. O parâmetro para a formação do acervo dessas metas é o assunto.
Inquéritos são considerados nas Metas Nacionais?
R: Os Inquéritos Policiais e demais procedimentos investigatórios, com exceção dos TCOs, não são considerados para fins de cumprimento das Metas Nacionais, assim como não são consideradas as restaurações de autos, processos de execução, cartas, entre outros.
Casos novos crimanais são considerados quando do recebimento da denúncia em Inquéritos Policiais, dai ele conta como caso novo na Meta 1, exigindo a posterior reclassificação para ação penal.
Quanto aos TCO’s, a partir de 2023 eles foram incluídos na parametrização de Casos Novos e, portanto, passaram a contar nas metas nacionais.
Que movimento conta para a Meta 3 (Concliação)?
R: Para a Meta de Conciliação conta basicamente a Homologação de Transação (466). Acordos pré-processuais também são considerados. Essa meta é aplicável apenas para as varas e juizados cíveis.
O que afeta a Meta 5?
R: Essa meta é afetada apenas por baixas de conhecimento. Ela é aplicável apenas para varas comuns e juizados especiais.
Processos suspensos são considerados?
R: A saída do processo da situação de suspensão contabiliza como um processo novo na Meta 1, e se for caso de processo antigo, pode passar a integrar a lista de processos pendentes das meta 2 em diante.
A situação inversa também é possível, quando o processo é suspenso ele reduz o número de casos novos da unidade. Caso seja processo antigo, ele é retirado da lista de processos pendentes.
Para fins de Meta e Justiça e Números, apenas os seguintes movimentos são considerados para suspender os processos:
Movimentos da hierarquia 11025 - Suspensão ou sobrestamento (despacho de magistrado)
Movimentos da hierarquia 25 - Suspensão ou sobrestamento (decisão de magistrado)
A retirada de suspensão acontece com o movimentos 12066 - Cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento (movimento de servidor)
Como funciona a reclassificação de processos?
R: Processos de execução que sofrem alteração de classe, passando a ostentar classe de conhecimento, são consideradas como casos novos para fins de meta, sendo o inverso também possível, quando o processo deixa de se enquadrar nos critérios das metas, pois as metas do CNJ consideram apenas processos de conhecimento. Da mesma forma, nas metas 4, 6, 7, 8 e 10, a alteração de assunto pode retirar o processo da lista de pendentes. Ver lista completa de assuntos de cada meta no Glossário de Metas.
Coordenadoria de Controle de Indicadores e Metas – COCIM-DEPGE