Meta 1 de 2023 (Produtividade)
A Coordenadoria de Controle de Planejamento (CCP) informa que, quanto aos movimentos, todos os tipos de julgamentos são considerados para fins de Meta, todos da hierarquia 193, Com Mérito e Sem resolução do mérito, com exceção dos movimentos: 198-Acolhimento de Embargos de Declaração; 871-Acolhimento em parte dos Embargos de Declaração, 200-não-acolhimento de embargos de declaração, 235- Não-conhecimento de Recursos, 10953 – Pronúncia.
Não são considerados para fins de meta 1, as classes da hierarquia 277-Procedimentos Investigatórios (exceto a classe 278 – Termo Circunstanciado que este sim é considerado para fins de meta 1), 331-Incidentes em processo criminal (com exceção de embargos de terceiros), 158-Processo de Execução e 291-Restauração de Autos.
Para efeitos desta Meta, não é considerada julgamento, a decisão que determina a pronúncia de réu em procedimento de competência do júri.
Se houver mais de uma sentença, apenas a primeira é contabilizada.
Foram acrescidos nas Metas 1, 2, 4 e 8 de 2022, os movimentos 22 - Baixa Definitiva; 246 - Arquivamento definitivo e Movimento 14702-Incidente ou Cautelar – Procedimento Resolvido para a contagem de finalização do processo, ou seja, o processo pode sair da meta por julgamento ou por um dos demais movimentos listados acima.
As classes processuais consideradas para as Metas, encontram-se publicadas no Portal das Metas, no Menu Glossários de Metas.
Decisões que funcionam como julgamento e que são contabilizadas na meta 1:
Meta 2 de 2023 (Celeridade)
A Meta 2 de 2023, segue as mesmas regras da Meta 1, no que diz respeito a classes e movimentos.
Os prazos de referência são diferenciados, de acordo com o segmento:
No 1º Grau são considerados todos os processos distribuídos até 31/12/2019, e não julgados até 31/12/2022.
Exemplo: A Unidade X recebeu 100 processos novos até 31/12/2019. Nos anos seguintes (2020, 2021,2022) uma parte deles já foi julgada, restando outra parte que deverá ser apreciada em 2023. Essa última parte estará publicada no Painel de processos Pendentes. Ao final de 2023, a Unidade X deverá ter julgado pelo menos 80 processos (80%).
No 2º Grau, Juizados e Turmas Recursais são considerados todos os processos distribuídos e pendentes de julgamento até 31/12/2020. A Meta de julgamento para o 1º e 2º grau é de 80%, enquanto para os demais segmentos a meta é de 90%.
Meta 3 de 2023 (Estimular a Conciliação)
A Meta 3 de 2023 tem por objetivo, aumentar o Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2022. Caso o Tribunal não consiga aumentar o índice de conciliação em, pelo menos, 2 pontos percentuais, mas tenha esse índice igual ou superior a 18%, o CNJ considera a meta 3 cumprida pelo Tribunal.
Para essa meta não há acervo processual pré-definido. As sentenças homologando os acordos processuais e pré processuais são consideradas para beneficiar o grau de cumprimento da meta. O objetivo é fazer com que os tribunais promovam cada vez mais acordos entre as partes.
Meta 4 de 2023 (combate a corrupção)
A Meta 4 de 2023 tem como objetivo o julgamento de pelo menos 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2019.
O Anexo 1 do Glossário de Metas informa uma lista de assuntos e classes aplicáveis à Meta 4.
Meta 5 de 2023 - (Reduzir a Taxa de Congestionamento)
Tem como objetivo reduzir em 0,5% a Taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2022.
Assim como na meta 3, para a meta 5 o CNJ criou uma cláusula de barreira, ou seja, os Tribunais que não são capazes de reduzir a taxa de congestionamento, mas, ao final do ano, tenham uma taxa de congestionamento líquida menor ou igual a 56%, considera-se como meta cumprida (100% de meta 5).
Vale destacar que a taxa de congestionamento líquida excluí dos casos pendentes os processos suspensos, sobrestados e em arquivo provisório. Diferentemente das demais metas, para a meta 5 entende-se como produtividade a baixa processual.
Meta 8 de 2023 (Feminicídio e Violência Doméstica contra a Mulher)
A Meta 8 de 2023 tem como objetivo o julgamento de 50% dos casos de Feminicídio distribuídos até 31/12/2021 e 60% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos no mesmo período de referência.
Meta 9 de 2023 (Estimular a Inovação no Poder Judiciário).
Meta qualitativa que tem por objetivo implantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
Meta 10 de 2023 (impulsionar os processos de ações ambientais)
A Meta 10 tem por objetivo identificar e julgar 30% dos processos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2022.
O Anexo 1 do Glossário de Metas informa uma lista de assuntos aplicáveis à Meta 12.
Meta 11 de 2023 (Promover os Direitos da Criança e do Adolescente)
A Meta 11 tem como objetivo identificar e julgar até 31/12/2023, no primeiro grau, 80% e no 2º Grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2021.
Coordenadoria de Controle de Indicadores e Metas - COCIM-DEPGE