Alguns artigos jurídicos, dos mais respeitados juristas desse país, comentando as modificações realizadas no Novo CPC.
Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE O CPC/1973 E O CPC/2015
Principais alterações do NCPC (Lei Federal nº 13.256/2016)
Fonte: GONÇALVES, Rodrigo Zveibel. Novo CPC: principais mudanças. Disponível em: http://rodrigozveibel.jusbrasil.com.br/artigos/158655907/novo-cpc-principais-mudancas. Acesso em: 04 mar. 2016.
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