A auditoria interna pode ser classificada em duas categorias principais: atividades de avaliação e atividades de consultoria, cada uma com finalidades distintas, ainda que complementares no fortalecimento da governança, gestão de riscos e controles internos.
refere-se às atividades independentes e objetivas destinadas a examinar e emitir opiniões sobre a eficácia, a eficiência e a conformidade dos processos organizacionais. Nessa modalidade, o auditor atua com autonomia, avaliando práticas, controles, sistemas, operações e procedimentos, a partir de critérios previamente definidos. O foco está na prestação de contas (accountability), na conformidade com normas e políticas, bem como na detecção de falhas e oportunidades de aprimoramento. Trata-se de um trabalho com caráter fiscalizador, cujos resultados subsidiam os gestores e órgãos de controle na tomada de decisão.
por sua vez, é caracterizada por atividades realizadas a partir de solicitação da alta administração ou de gestores, com o objetivo de agregar valor, oferecendo orientação técnica, análises e recomendações para melhoria de processos, projetos ou decisões estratégicas. Diferente da auditoria de avaliação, aqui o auditor não emite julgamento formal ou parecer conclusivo, tampouco substitui a responsabilidade da gestão, mas atua como parceiro técnico, preservando sua independência e objetividade. A consultoria não possui caráter fiscalizador, sendo voluntária e orientada à construção de soluções. |