Avaliação assegura cumprimento correto da política de cotas raciais
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) estabeleceu procedimento de validação da autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) para o 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2025.2), perante a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Pará. A Portaria nº 3.541/ 2025-GP foi publicada na edição nº 8.119 do Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira,17.
O procedimento atende ao disposto na Resolução CNJ nº 541/ 2023 e suas alterações e tem como objetivo assegurar a correta aplicação da política de cotas raciais, baseada no critério fenotípico. Para solicitar a validação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), domiciliado(a) no Pará e inscrito no Enac, deverá preencher o formulário eletrônico disponível no portal do TJPA, acessível AQUI.
No ato do preenchimento, será necessário informar dados pessoais e contatos, incluindo nome social, quando aplicável, conforme a Resolução CNJ nº 270/ 2018. Também é preciso anexar, em formato PDF, o Formulário de Autodeclaração devidamente assinado, um documento de identificação oficial válido com foto e uma foto colorida, datada e recente, emitida há no máximo um ano, com boa iluminação e destaque para face e ombros.
Fases – O procedimento será feito em duas fases. A primeira consiste na análise documental e fotográfica feita pela Comissão. Já a segunda etapa, destinada aos candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada inicialmente, consiste em averiguação telepresencial por meio da plataforma Microsoft Teams. Essa sessão será gravada, conforme determina a Resolução CNJ nº 541/ 2023.
Somente quem não tiver a autodeclaração confirmada na primeira fase será convocado(a) para a etapa complementar. A decisão levará em conta exclusivamente o critério fenotípico, desconsiderando registros anteriores ou validações obtidas em outros concursos. O(a) candidato(a) que não tiver a autodeclaração confirmada participará do certame na modalidade de ampla concorrência.
Prazos:
Solicitação da validação: 18 de julho a 13 de agosto de 2025;
Análise pela comissão: 15 de agosto a 5 de setembro de 2025;
Publicação da lista preliminar: até 8 de setembro de 2025;
Recurso à Comissão Recursal: 9 a 11 de setembro de 2025;
Decisão final e lista definitiva: até 1º de outubro de 2025.
Aproveitamento de validação anterior
Candidatos(as) que já tiverem obtido validação junto à Comissão do TJPA em exames anteriores poderão reaproveitá-la para este certame, desde que mantido o domicílio e respeitada a validade de 4 anos do parecer, conforme previsto na Resolução CNJ nº 641/ 2025. Mais informações e acesso ao formulário estão disponíveis no portal do TJPA.