O que compete à Ouvidoria receber:
1. Reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas de unidades administrativas, judicantes e extrajudiciais vinculadas ao TJE/PA;
2. Pedidos de informações institucionais de interesse público;
3. Denúncias contra abusos e irregularidades cometidas por seus membros e servidores, respeitada a competência da Corregdoria de Justiça para averiguação do caso apresentado;
4. Dúvidas acerca da organização, do funcionamento, da estrutura e ações ligadas à atuação dos órgãos que compõem o TJE/PA, incluindo os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais e/ou como e onde procurar por assistência jurídica quado for o caso;
O que está fora da atuação da Ouvidoria:
1. Interferir diretamente na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre reclamação relacionada a prazo judicial;
2. Tratar de questões jurídicas, que dizem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão;
3. Atuar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria, unidade competente para tratar dessas questões;
4. Receber manifestações referentes à Defensoria Pública do Estado do Pará ou ao Ministério Público do Estado do Pará, uma vez que se trata de instituições que não compõem a estrutura organizacional do TJE/PA e que possuem ouvidoria própria.
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