1. O que é a Ouvidoria?
É um canal direto de comunicação criado para atender ao usuário dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de defender seus direitos, buscando a melhoria na prestação jurisdicional.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça e seu trabalho não se confunde com o dos advogados, promotores e juízes.
2. Qual a função do Ouvidor?
O Ouvidor tem como princípio detectar oportunidades para propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais.
3. Como a Ouvidoria Judiciária trabalha?
Cada manifestação registrada pelo cidadão, pessoalmente ou através do e-mail ouvidoria.judiciaria@tjpa.jus.br, é encaminhada para uma das unidades judiciárias ou administrativas responsáveis pela informação solicitada e respondida de acordo com a ordem de entrada no sistema, no prazo mais curto possível.
As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser:
1) Respondidas diretamente pela própria Ouvidoria;
2) Encaminhadas aos setores administrativos competentes;
3) Encaminhadas aos setores judiciários competentes.
As respostas e comunicações em regra são feitas por e-mail no endereço eletrônico informado pelo cidadão, conforme preceitua art. 11, §2º da Resolução nº 215/2015 - CNJ; sendo facultado ao interessado solicitar recebimento da resposta por correspondência no endereço informado em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, conforme art. 11, § 1º da Resolução nº 215/2015 - CNJ.
4. Qual é o objetivo da Ouvidoria?
Tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição, bem como ser o elo entre a sociedade e o Poder Judiciário no tocante aos assuntos relacionados à defesa da cidadania, procedimentos judiciais e trâmites administrativos. Atua na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
5. A Ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?
Quando um cidadão tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional em sua ação, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Isso por que, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública.
6. A Ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação no TJE?
A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos do TJE, ou seja, não pode juntar informações, documentos ou peças processuais a processos, bem como não pode intervir nas decisões proferidas pelos magistrados.
7. Quem pode formular um pedido de acesso à informação?
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelo TJE/PA. Não há limitação de manifestações.
8 . Quais são as principais funções da Ouvidoria?
A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos:
I. A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.
II. O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios gerenciais, destinados a cúpula do Tribunal de Justiça, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos cidadãos.
9. Como entrar em contato com a Ouvidoria?
O atendimento pode ser presencial, na Casa de Justiça e Cidadania, localizada na Rua Presidente Pernambuco, nº 415, bairro: Batista Campos, CEP: 66.015-200, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas (mesmo endereço pode ser utilizado para envio de correspondêcia); através do telefone 3131-1619; ou por e-mail: ouvidoria.judiciaria@tjpa.jus.br
10. Como devo proceder para efetuar uma manifestação?
Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria Judiciária receba um relato completo do assunto, como por exemplo o nº processo, de qual circunscrição, o nome do servidor que o atendeu, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução. Esteja seguro de que, caso deseje, sua identidade e seus dados pessoais serão mantidos em sigilo.
11. São aceitos relatos e denúncias anônimas?
Denúncias e relatos anônimos não serão aceitos, devendo sempre o Requerente se indentificar, ressaltando a possibilidade de que, caso deseje e solicite, seus dados serão mantidos em sigilo, conforme disposto no art. 4º, inciso III, da Resolução 006/2010-GP.
12. Em quanto tempo receberei minha resposta?
A Ouvidoria Judiciária fará contato em, no máximo, 15 dias úteis. Temos por princípio atuar de maneira rápida e eficaz, entretanto, cada demanda requer um tempo diferente de resposta, dependendo de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão ser feitos até que seja considerada concluída. Tenha a certeza de que o cientificaremos sempre que necessário e, enquanto não houver resposta, a Ouvidoria não arquivará sua manifestação.
13. O interessado poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais?
Sim, o interessado caso deseje e solicite, seus dados serão mantidos em sigilo, conforme disposto no art. 4º, inciso III, da Resolução 006/2010-GP. Poderá selecionar esta opção no formulário eletrônico ou avisar nas outras formas de contato.
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