Planejamento gradativo alcança seis Comarcas
Concluída a 1º etapa, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) inicia nesta terça-feira, 1º de setembro, a 2ª etapa do planejamento de retorno gradual para seis Comarcas integrantes da Região Metropolitana de Belém (RMB). Neste novo ciclo, Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Isabel do Pará e Castanhal abrangem o retorno presencial de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal, o retorno total das atividades e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial. Não obstante da amplicação da retomada gradual, continua o expediente de 9h às 13h nessas unidades.
A partir desta terça, fica autorizado o retorno dos serviços terceirizados complementares, tais como agências bancárias, lanchonetes e restaurantes. Os serviços terceirizados complementares deverão apresentar requerimento de retorno às atividades presenciais, perante a Presidência do TJPA, com protocolo para retomada do funcionamento das atividades, ficando autorizadas a retomar as atividades após a devida autorização. A Portaria nº. 1.960/2020, do Gabinete da Presidência, atualiza anexo da Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial, com atenção às ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). A normativa está publicada na edição desta segunda-feira, 31, do Diário de Justiça Eletrônico.
As 112 Comarcas do Estados já restabeleceram as atividades presenciais mediante os protocolos sanitários e de atenção à saúde, além do uso de equipamentos de proteção. A 1ª etapa do planejamento de retorno gradual com o restabelecimento das atividades presenciais foi concluído em 19 de agosto. Os prazos processuais de processos físicos foram retomados em todas as Comarcas, assim como o sistema de Justiça tem acesso às unidades judiciárias, além dos cidadãos em geral. O expediente presencial nas unidades foi retomado de forma gradativa, desde o dia 1º de julho, levando em consideração a classificação das Comarcas em zonas por nível de risco instituída pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, e as peculiaridades de cada uma das unidades judiciárias e administrativas.
Trinta e três Comarcas do Estado ingressaram nesta segunda-feira, 31, na 3ª semana do planejamento de retorno gradual das atividades presenciais referente à 1ª etapa. O retorno foi organizado em três momentos para as Comarcas de Afuá, Alenquer, Almeirim (incluindo a Vara Distrital de Monte Dourado), Anajás, Anapú, Baião, Brasil Novo, Capitão Poço, Chaves, Conceição do Araguaia, Faro, Gurupá, Inhangapi, Jacareacanga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Medicilândia, Melgaço, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Pacajá, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santana do Araguaia, São Felix do Xingu, Senador Jose Porfírio, Terra Santa, Tucumã e Uruará.
Para essas unidades, o retorno presencial é dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e cidadãos em geral), no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos.
Etapas do retorno
Para a retomada gradual do trabalho presencial, o TJPA leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.
A 1ª etapa compreendeu o retorno presencial de até 50% dos usuários internos (magistrados, servidores, estagiários e terceirizados), com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno parcial das atividades de atos processuais; e manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
O retorno gradual às atividades presenciais foi planejado em três etapas, conforme a Portaria Conjunta nº. 15/2020, com base no quadro epidemiológico das zonas do Estado nas quais estão as Comarcas. Concluída a 1ª etapa, as datas de início da 2ª e 3ª etapas serão definidas pela Presidência do TJPA, conforme indicadores oficiais da Sespa.
A 2ª etapa abrange o retorno presencial de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno total das atividades; e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
Já a 3ª etapa será do retorno presencial de 100% dos usuários internos; o retorno total das atividades; e a extinção do Regime Diferenciado de Trabalho.
Grupo de risco
De acordo com as Portarias Conjuntas nº. 15 e nº. 17, não retornarão ao trabalho presencial, nas primeira e segunda etapas, os magistrados e agentes públicos que se enquadrem no grupo de risco, conforme o Boletim Epidemiológico nº. 6 do Ministério da Saúde. São eles: os com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; e gestantes ou puérperas.
Segundo a Portaria Conjunta n. 18, a condição de portador de doença crônica ou de gravidez dependerá de comprovação por meio de laudo médico ou documento que ateste a condição, o qual instruirá o pedido de trabalho remoto junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e deverá ser submetido à perícia oficial em saúde, nos termos da Resolução nº. 29, de 19 de dezembro de 2018.
Os magistrados e agentes públicos que se enquadrem em grupo de risco deverão, excepcionalmente, desempenhar suas atividades funcionais por meio de trabalho remoto. Magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto deverão, obrigatoriamente, permanecer nas respectivas Comarcas. Também não retornarão ao trabalho presencial, na primeira etapa, os serviços terceirizados complementares, como agências bancárias, lanchonetes, restaurantes.
Protocolos e equipamentos
Os usuários internos e externos são, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenir o contágio pela Covid-19 ao adentrar nas unidades do Poder Judiciário do Pará. Todos esses protocolos estão disponíveis em publicação específica disponibilizada pelo TJPA. Veja aqui.
Para a garantia da segurança e integridade da saúde de usuários internos e externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e os cidadãos em geral), o TJPA adquiriu e distribuiu materiais e equipamentos de proteção individual, que abrangeu a entrega de face shields (protetores faciais), termômetros de infravermelho, além da instalação de anteparos de acrílicos em balcões de atendimento, sendo estes últimos, uma providência adicional, foram incluídos dentre os mecanismos de proteção por determinação do Presidente do TJPA.
Além disso, militares, servidores de secretarias de saúde dos municípios e do Estado e colaboradores contratados foram escalados para a aferição de temperatura dos usuários nas unidades do Poder Judiciário. Desde a reabertura das instalações, já foram distribuídos equipamentos e materiais, que incluem milhares de máscaras de tecidos; centenas de dispensers, refis de álcool 70º, face shields, borrifadores, unidades de álcool líquido; dezenas de termômetros de acesso, fitas de demarcação e anteparos de acrílicos; e unidades de álcool em gel de 5 litros.
O TJPA segue em monitoramento permanente do cenário epidemiológico baseado nas informações oficiais dos órgãos de saúde, para a garantia da entrega da prestação jurisdicional aos destinatários dos seus serviços, com o máximo de proteção à integridade da saúde de seus usuários internos e externos.
Confira, abaixo, a situação das Comarcas no planejamento de retorno gradativo:
2ª ETAPA |
|
COMARCAS Portaria nº. 1.960/2020 |
Belém, Ananindeua, Benevides, Castanhal, Marituba e Santa Isabel do Pará |
FASE |
Início em 1º de setembro |
1ª ETAPA |
|
COMARCAS |
Afuá, Alenquer, Almeirim (incluindo a Vara Distrital de Monte Dourado), Anajás, Anapú, Baião, Brasil Novo, Capitão Poço, Chaves, Conceição do Araguaia, Faro, Gurupá, Inhangapi, Jacareacanga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Medicilândia, Melgaço, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Pacajá, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santana do Araguaia, São Felix do Xingu, Senador Jose Porfírio, Terra Santa, Tucumã e Uruará. |
FASE |
Semana 3: 31 de agosto a 4 de setembro |
SITUAÇÃO |
As atividades dos usuários interno e externo, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, ocorrem no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos. |
COMARCAS |
Altamira, Breu Branco, Breves, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Curralinho, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itaituba, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Parauapebas, Portel, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tailândia, Tucuruí e Xinguara. |
SITUAÇÃO |
As atividades dos usuários interno e externo, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, ocorrem no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos. |
COMARCAS |
Abaetetuba, Acará, Augusto Correa, Barcarena, Bujaru, Cachoeira do Arari, Capanema, Concórdia do Para, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Mãe do Rio, Maracanã, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Paragominas, Peixe-Boi, Primavera, Salvaterra, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tome-Açú e Vigia. |
SITUAÇÃO |
As atividades dos usuários interno e externo, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, ocorrem no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos. |
COMARCAS |
Aurora do Pará, Bonito, Irituia, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco, Ulianópolis e Viseu |
SITUAÇÃO |
As atividades dos usuários interno e externo, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, ocorrem no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos. |
COMARCAS |
Belém, Ananindeua, Benevides, Bragança, Cametá, Castanhal, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Ponta de Pedras, Salinópolis, Santa Isabel do Pará e Soure |
SITUAÇÃO |
As atividades dos usuários interno e externo, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, ocorrem no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos. |