Planejamento gradativo de retomada alcança todas das Comarcas
O Judiciário paraense conclui nesta quarta-feira, 19, o 1º ciclo do planejamento de retorno gradual com o restabelecimento das atividades presenciais nas 112 Comarcas do Estado. O expediente presencial nas unidades foi retomado de forma gradativa, levando em consideração a classificação das Comarcas em zonas por nível de risco instituída pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, e as peculiaridades de cada uma das unidades judiciárias e administrativas.
A 1ª etapa compreende o retorno presencial de até 50% dos usuários internos (magistrados, servidores, estagiários e terceirizados), com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno parcial das atividades de atos processuais; e manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
Na abertura da sessão do Tribunal Pleno, o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, ressaltou que 100% das unidades de 1º Grau estão nas atividades presenciais com a entrada de 33 Comarcas no planejamento de retorno nesta quarta-feira.
“É um retorno gradual e programado, baseado nas informações e orientações dos órgãos públicos de saúde e da nossa Coordenadoria de Saúde (vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas). Por enquanto, voltamos ao funcionamento presencial com 50% de nossos usuários internos, excluídos os integrantes do grupo de risco. Seguimos monitorando o cenário epidemiológico para que, sendo permitido, possamos voltar à normalidade das nossas atividades, com a garantia de segurança e nossa saúde”, observou o desembargador presidente Leonardo Tavares.
Para a retomada gradual do trabalho presencial, o TJPA leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.
Etapas do retorno
O retorno gradual às atividades presenciais foi planejado em três etapas, conforme a Portaria Conjunta nº. 15/2020, com base no quadro epidemiológico das zonas do Estado nas quais estão as Comarcas. Concluída a 1ª etapa, as datas de início da 2ª e 3ª etapas serão definidas pela Presidência do TJPA, conforme indicadores oficiais da Sespa.
A 2ª etapa deverá abranger o retorno presencial de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno total das atividades; e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
Já a 3ª etapa será do retorno presencial de 100% dos usuários internos; o retorno total das atividades; e a extinção do Regime Diferenciado de Trabalho.
Protocolos e equipamentos
Os usuários internos e externos são, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenir o contágio pela Covid-19 ao adentrar nas unidades do Poder Judiciário do Pará. Todos esses protocolos estão disponíveis em publicação específica disponibilizada pelo TJPA. Veja aqui.
Para a garantia da segurança e integridade da saúde de usuários internos e externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e os cidadãos em geral), o TJPA adquiriu e distribuiu materiais e equipamentos de proteção individual, que abrangeu a entrega de face shields (protetores faciais), termômetros de infravermelho, além da instalação de anteparos de acrílicos em balcões de atendimento, sendo estes últimos, uma providência adicional, foram incluídos dentre os mecanismos de proteção por determinação do Presidente do TJPA.
Além disso, militares, servidores de secretarias de saúde dos municípios e do Estado e colaboradores contratados foram escalados para a aferição de temperatura dos usuários nas unidades do Poder Judiciário. Desde a reabertura das instalações, já foram distribuídos equipamentos e materiais, que incluem milhares de máscaras de tecidos; centenas de dispensers, refis de álcool 70º, face shields, borrifadores, unidades de álcool líquido; dezenas de termômetros de acesso, fitas de demarcação e anteparos de acrílicos; e unidades de álcool em gel de 5 litros.
O TJPA segue em monitoramento permanente do cenário epidemiológico baseado nas informações oficiais dos órgãos de saúde, para a garantia da entrega da prestação jurisdicional aos destinatários dos seus serviços, com o máximo de proteção à integridade da saúde de seus usuários internos e externos.
Reuniões
As medidas e orientações sobre o planejamento de retomada gradativa foram precedidas de várias reuniões por videoconferência da Presidência do TJPA com os magistrados das Comarcas da Capital e do Interior para avaliação e definição de novas ações. Também foi objeto de análise meticulosa a forma de conduzir o cumprimento das próximas etapas do retorno programado e gradual do funcionamento presencial do Judiciário paraense.
A mais recente reunião ocorreu na última segunda-feira, 17, com os juízes das 33 Comarcas ingressantes, nesta quarta-feira, 19, no planejamento de retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Pará. Essas Comarcas se juntam às 79 que já estão no programa de retomada das atividades presenciais.
Na ocasião, o juiz Juliano Dantas Jerônimo, titular da Comarca de Ourilândia do Norte, junto às manifestações de outros magistrados, frisou a importância deste retorno gradativo ao contribuir no atendimento à população, assim como promover a prestação jurisdicional com eficiência e atenção ao cidadão.
A reabertura gradual das unidades do Judiciária paraense ocorre desde o dia 1º de julho. Por meio de atos normativos conjuntos, o TJPA tinha suspendido as atividades presenciais em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário em 21 de março, adotando o Regime Diferenciado de Trabalho, com o Plantão Extraordinário e o trabalho remoto.
As Portarias Conjuntas são assinadas pelo desembargador presidente Leonardo de Noronha Tavares; a desembargadora vice-presidente Célia Regina de Lima Pinheiro; a desembargadora corregedora da Região Metropolitana, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e a desembargadora corregedora do Interior, Diracy Nunes Alves.
Os atos normativos da programação de retorno planejado e gradativo das atividades presenciais nas Comarcas do Estado do Pará foram subordinados ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que manteve as decisões e procedimentos adotados pelo TJPA nas precauções relativas ao advento do novo Coronavírus e no retorno gradual e planejado às atividades presenciais, iniciado no dia 1º de julho corrente e dividido em três etapas. De igual forma, o TJPA tem observado os parâmetros da Resolução do CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a implementação do programa de retomada dos serviços presenciais.
Retorno gradual
Mais 33 Comarcas do Estado ingressaram nesta quarta-feira, 19, no planejamento de retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Pará. A Portaria nº. 1.872/2020, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), atualiza anexo da Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial, com atenção às ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). A normativa está publicada na edição de segunda-feira, 17, do Diário de Justiça Eletrônico.
O retorno foi organizado em três momentos para as Comarcas de Afuá, Alenquer, Almeirim (incluindo a Vara Distrital de Monte Dourado), Anajás, Anapú, Baião, Brasil Novo, Capitão Poço, Chaves, Conceição do Araguaia, Faro, Gurupá, Inhangapi, Jacareacanga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Medicilândia, Melgaço, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Pacajá, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santana do Araguaia, São Felix do Xingu, Senador Jose Porfírio, Terra Santa, Tucumã e Uruará.
Estão na 2ª semana de retorno gradual as Comarcas de Altamira, Breu Branco, Breves, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Curralinho, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itaituba, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Parauapebas, Portel, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tailândia, Tucuruí e Xinguara.
O retorno presencial dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público), exceto os cidadãos em geral, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos.
Nesta segunda-feira, 17, começa a 3ª semana o retorno presencial dos usuários externos em geral, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos.
Estão incluídas nesta 3ª semana as Comarcas de Abaetetuba, Acará, Augusto Correa, Barcarena, Bujaru, Cachoeira do Arari, Capanema, Concórdia do Para, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Mãe do Rio, Maracanã, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Paragominas, Peixe-Boi, Primavera, Salvaterra, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tome-Açú e Vigia.
As Comarcas de Aurora do Pará, Bonito, Irituia, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco, Ulianópolis e Viseu ingressaram no retorno gradual e planejado das atividades presenciais no dia 22 de julho. As Comarcas de Belém Ananindeua, Benevides, Bragança, Cametá, Castanhal, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Ponta de Pedras, Salinópolis, Santa Isabel do Pará e Soure retomaram gradualmente as atividades presenciais em 1º de julho. As atividades dos usuários interno e externos, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, ocorrem no horário das 9h às 13h.
Grupo de risco
De acordo com as Portarias Conjuntas nº. 15 e nº. 17, não retornarão ao trabalho presencial, nas primeira e segunda etapas, os magistrados e agentes públicos que se enquadrem no grupo de risco, conforme o Boletim Epidemiológico nº. 6 do Ministério da Saúde. São eles: os com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; e gestantes ou puérperas.
Segundo a Portaria Conjunta n. 18, a condição de portador de doença crônica ou de gravidez dependerá de comprovação por meio de laudo médico ou documento que ateste a condição, o qual instruirá o pedido de trabalho remoto junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e deverá ser submetido à perícia oficial em saúde, nos termos da Resolução nº. 29, de 19 de dezembro de 2018.
Os magistrados e agentes públicos que se enquadrem em grupo de risco deverão, excepcionalmente, desempenhar suas atividades funcionais por meio de trabalho remoto. Magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto deverão, obrigatoriamente, permanecer nas respectivas Comarcas. Também não retornarão ao trabalho presencial, na primeira etapa, os serviços terceirizados complementares, como agências bancárias, lanchonetes, restaurantes.
Prazos processuais
Segundo o ato conjunto nº. 15/2020, os prazos dos processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º Graus, que tramitem em meio físico, serão restabelecidos na 2ª semana de retorno, resguardados os efeitos produzidos pela Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020.
Os prazos processuais dos processos físicos, iniciados anteriormente à data de 13 de março de 2020, serão retomados, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do artigo 221 do Código de Processo Civil.
Atos processuais
De acordo com a normativa conjunta nº. 15/2020, permanece suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais dos Órgãos Julgadores do TJPA e das Turmas Recursais, as quais serão realizadas exclusivamente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas na Portaria Conjunta nº. 1/2020-GP/VP/CGJ, de 29 de abril de 2020.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação, de custódia e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020.
Durante o prazo de 60 dias, contados a partir retorno presencial da unidade judiciária, permanecem suspensas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal do Júri.