TJPA disponibilizou publicação para auxiliar magistrados e servidores
O trabalho de peritos acaba de entrar para o rol de práticas jurisdicionais realizadas preferencialmente por meios eletrônicos ou virtuais, enquanto perdurarem as restrições causadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). No intuito de auxiliar magistrados, servidores, peritos e jurisdicionados a realizarem perícias de forma remota, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) disponibilizou o Guia Prático para a realização de Perícias por videoconferência, publicado no portal da instituição.
Além disso, em reunião ocorrida na última terça-feira, 14, a comissão responsável pelo Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), declarou apta a documentação de 18 peritos candidatos à prestação do serviço no âmbito do Judiciário Estadual, faltando ainda a homologação da presidência do TJPA para a efetivação do credenciamento. Outro grupo, formado por outros 60 profissionais, está em processo de avaliação documental.
O guia apresenta instruções sobre o uso do Microsoft Teams, ferramenta adotada pelo TJPA para a realização de reuniões, audiências e outras atividades jurisdicionais por meio eletrônico, acessível em https://teams.microsoft.com ou via aplicativo para smartphone. A publicação também traz um passo a passo sobre como agendar e participar das perícias realizadas remotamente, requisitos para a realizar as videoconferências, como fazer gravações das transmissões, como baixar arquivos e outras orientações aos usuários.
As perícias por videoconferência ocorrem em salas virtuais de comunicação que permitem contato audiovisual entre duas ou mais pessoas, separadas espacialmente, através de uma conexão via internet, destinadas à realização de atos judiciais em tempo real, remotamente.
Segundo o juiz Fábio Póvoa, membro da equipe que elaborou o guia, nem todas as perícias podem ser feitas por videoconferência. “Algumas precisam de exame tátil, mas existem perícias que, por meio da entrevista, pela elaboração de perguntas, já é possível que o perito faça um diagnóstico e é possível a realização online”. Uma vantagem que as perícias por videoconferência trazem à prestação jurisdicional, aponta o magistrado, é o andamento do processo não paralisar durante o período de restrição de atividades presenciais. “Para que muitos processos não fiquem paralisados quando as situações são distintas, quando for possível apenas a entrevista, a perícia é realizada de forma online, ou seja, conforme o guia”, disse.
A ferramenta da videoconferência é uma das soluções adotadas pelo Judiciário paraense para que a prestação das atividades jurisdicionais continue a ocorrer de forma remota no período de restrição das atividades presenciais em razão da ocorrência da pandemia do novo coronavírus. A Portaria Nº 1657/2020-GP, de 15 de julho de 2020, publicada na edição 6946/2020, da quinta-feira, 16 de julho de 2020 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), regulamentou os procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias para o agendamento de perícias virtuais no período.
O Secretário de Informática do TJPA, Diego Leitão, explica que o TJPA busca atingir o maior número de atividades possível com o uso da ferramenta Teams. “Iniciamos utilizando o Teams para as reuniões, passamos para as audiências, agora fizemos uma modelagem para agendamento online, utilizando outra ferramenta do pacote, que é o Bookings, na qual o advogado ou jurisdicionado pode agendar o seu atendimento, seja ele remoto ou presencial, diretamente na Vara. Agora estamos regulamentando um formato de utilização do Teams para que sejam realizadas perícias, porque me muitos casos era necessário a perícia e não tínhamos um meio para isso, evitando assim o modo presencial e garantindo a segurança dos jurisdicionados, peritos e dos servidores do TJPA. O objetivo é adentrar um ramo de atividades que ainda não havia sido contemplado pela videoconferência”.
O secretário avalia que futuramente, o uso da ferramenta tecnológica seja feito em escala ainda maior, englobando outras atividades jurisdicionais. “Acredito que sim, a ferramenta é bem vasta. Conforme as necessidades surgem, adaptamos para que ela consiga desempenhar um papel de aproximar os atores envolvidos no serviços”, disse.
A ferramenta da videoconferência é uma das soluções adotadas pelo Judiciário paraense para que a prestação das atividades jurisdicionais continue a ocorrer de forma remota no período de restrição das atividades presenciais em razão da ocorrência da pandemia do novo coronavírus. A Portaria Nº 1657/2020-GP, de 15 de julho de 2020, publicada na edição 6946/2020, da quinta-feira, 16 de julho de 2020 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) regulamentou os procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias para o agendamento de perícias virtuais no período.
O Guia Prático para a realização de Perícias por Videoconferência obedece à Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de maio de 2020, bem como à Resolução nº 317, de 30 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adicionou a perícia em meios eletrônicos ou virtuais ao rol de atividades realizadas pelo Microsoft Teams, e dispõe sobre sua realização em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais e à Portaria nº 1657/2020-GP, de 15 de julho de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A publicação foi desenvolvida a partir do Manual de Audiências Virtuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).