Judiciário disponibilizou guia com protocolos de prevenção à Covid-19
Começa na próxima quarta-feira, 1º de julho, a retomada gradual e planejada do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias de 14 Comarcas do Estado, incluindo Belém. A Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nº. 15/2020, publicada na edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico do dia 22 de junho, regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial.
Para a retomada do trabalho presencial, o TJPA levou em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.
O retorno foi planejado em três etapas para as Comarcas de Ananindeua, Belém, Benevides, Bragança, Cametá, Castanhal, Conceição do Araguaia, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Ponta de Pedras, Salinópolis, Santa Isabel do Pará e Soure. De acordo com a normativa, não retornarão ao trabalho presencial, nas primeira e segunda etapas, os magistrados e agentes públicos que se enquadrem no grupo de risco, conforme o Boletim Epidemiológico nº. 6 do Ministério da Saúde. São eles: os com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; e gestantes de alto risco.
Os magistrados e agentes públicos que se enquadrem em grupo de risco deverão, excepcionalmente, desempenhar suas atividades funcionais por meio de trabalho remoto. Magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto deverão, obrigatoriamente, permanecer nas respectivas Comarcas. Também não retornarão ao trabalho presencial, na primeira etapa, os serviços terceirizados complementares, como agências bancárias, lanchonetes, restaurantes.
Assinaram a Portaria Conjunta o desembargador presidente Leonardo de Noronha Tavares; a desembargadora vice-presidente Célia Regina de Lima Pinheiro; a desembargadora corregedora da Região Metropolitana, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e a desembargadora corregedora do Interior, Diracy Nunes Alves.
Retorno gradual
As atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário Pará serão retomadas de forma gradativa, levando em consideração a classificação das zonas por nível de risco instituída pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, e as peculiaridades de cada uma delas.
O retorno às atividades presenciais poderá ser realizado em três etapas. A 1ª etapa compreenderá retorno presencial de até 50% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno parcial das atividades de atos processuais; e manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
A 2ª etapa abrangerá retorno presencial de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno total das atividades; e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
Já a 3ª etapa será do retorno presencial de 100% dos usuários internos; o retorno total das atividades; e a extinção do Regime Diferenciado de Trabalho.
Primeira etapa
Na 1ª semana, iniciada em 1º de julho, o retorno exclusivo da presença física dos usuários internos (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores), no horário das 9h às 13h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos. Na 2ª semana, iniciada em 6 de julho, o retorno da presença física dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público), exceto os cidadãos em geral, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos. Na 3ª semana, iniciada em 13 de julho, o retorno da presença física dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e cidadãos) em geral, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, no horário das 9h às 13h.
A partir de 6 de julho fica autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público até a 3ª semana.
As datas de início da 2ª e 3ª etapas serão definidas pela Presidência, conforme indicadores oficiais da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará, quanto ao controle epidemiológico do Estado.
Prazos processuais
Segundo o ato conjunto, os prazos dos processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º Graus, que tramitem em meio físico, serão restabelecidos na 2ª semana de retorno, resguardados os efeitos produzidos pela Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020.
Os prazos processuais dos processos físicos, iniciados anteriormente à data de 13 de março de 2020, serão retomados, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do artigo 221 do Código de Processo Civil.
Atos processuais
De acordo com a normativa, permanece suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais dos Órgãos Julgadores do TJPA e das Turmas Recursais, as quais serão realizadas exclusivamente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas na Portaria Conjunta nº. 1/2020-GP/VP/CGJ, de 29 de abril de 2020.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação, de custódia e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020.
Durante o prazo de 60 dias, contados a partir do dia 1º de julho, permanecem suspensas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal do Júri.
Protocolos
Para adentrar os prédios do Poder Judiciário do Pará, os usuários internos e externos serão, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenir o contágio pela Covid-19.
Todos esses protocolos estão disponíveis em publicação específica disponibilizada pelo TJPA. Veja aqui.