O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com o objetivo de orientar os órgãos do sistema de Justiça, magistrados e servidores quanto à importância da correta classificação de processos que estejam relacionados à situação pandêmica do novo coronavírus, elaborou o
Guia de Cadastro e Retificação de Assunto da COVID-19. O documento será disponibilizado no Portal do Judiciário, e visa auxiliar para o necessário monitoramento dos processos que envolvam a pandemia. O tema “COVID-19” foi incluso na Tabela Processual Unificada (TPU), na hierarquia de assuntos - código 12467 – questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão. O Guia orienta sobre o passo a passo para o cadastramento ou retificação de informações, de forma prática e didática.
A iniciativa do TJPA, que também emitiu a Nota Técnica n. 01/2020, por meio da Central de Negócios e da Secretaria de Informática do TJPA, visa implementar no Judiciário paraense as orientações contidas na Portaria nº 57/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que incluiu o caso Coronavírus entre os temas que integram o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Além de possibilitar um melhor acompanhamento e supervisão das medidas implementadas pelos tribunais brasileiros em relação aos casos envolvendo o coronavírus, a decisão tem o objetivo de aperfeiçoar o Sistema de Justiça e auxiliar os órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas.
Dessa maneira, os tribunais brasileiros devem informar aos órgãos do sistema de justiça sobre a obrigatoriedade da utilização do assunto (“Covid-19” - 12612) – como complementar, segundo a classificação da Tabela Processual Unificada, no cadastramento dos casos novos relacionados ao novo coronavírus; informar aos órgãos do sistema de justiça sobre a necessidade de atualizar casos pendentes, inserindo nesses, o assunto complementar “Covid-19 –código 12612”; orientar as secretarias judiciais para “de ofício” procederem à inclusão do assunto complementar - “Covid-19 – código 12612” – nos casos já em andamento que passem a ser movimentados por conta de eventos que envolvam o novo coronavírus; e comunicar, imediatamente, ao CNJ nos autos do Pedido de Providências – PP nº 0002314-45.2020.2.00.0000, sobre as decisões proferidas em 1º e 2º graus, relacionadas a pandemia do novo coronavírus-Covid-19.
De acordo com o juiz Homero Lamarão Neto, vice-coordenador do Comitê Estadual de Saúde (Cirads) do TJPA, as medidas adotadas pelo CNJ e pelo Judiciário paraense são de relevada importância para coletar e monitorar os dados sobe a doença. “É muito importante que a gente tenha feito esse trabalho de planejamento em relação ao guia prático aqui no Pará, pois ajuda muito, através de um guia ilustrado, como o juiz e o diretor de secretaria devem tomar conta da alimentação dos dados no sistema, em um termo mais técnico, como devem padronizar esses comportamentos processuais, a adoção de um fluxograma uniforme e homogêneo em todas as unidades do Poder Judiciário”.
Já a Nota Técnica aponta como os setores devem proceder e a solução que devem dar para a questão. Os órgãos do Sistema de Justiça, no Sistema PJE, por exemplo, devem inserir o assunto "Covid-19"-código12612" no cadastramento de ações que se refiram ao coronavírus, na hierarquia do Direito da Saúde; As Secretarias Judiciais de 1º e 2º Graus, nos sistemas Libra e PJE, devem proceder os ajustes no cadastro dos processos físicos e eletrônicos nos sistemas respectivos, inserindo e/ou retificando o assunto para "Covid-19"- código12612".
Os magistrados deverão cadastrar as decisões nos sistemas Libra e Pje, registrando no documento o tipo associado à classe processual ("decisão liminar"; "decisão interlocutória"; "sentença"; "decisão de mérito monocrática" e "acórdão") e o número do processo judicial.
Na Execução Penal, enquanto não disponibilizado o assunto complementar "Covid-19-código12612" na base de dados do sistema SEEU, os magistrados deverão contabilizar o quantitativo de decisões proferidas, seguindo o padrão da portaria ("decisão liminar"; "decisão interlocutória"; "sentença" e número do processo) e encaminhar a informação ao e-mail: dpe@tjpa.jus.br .
O Departamento de Planejamento, Gestão e Estatísticas do TJPA, deverá realizar um levantamento junto ao painel "O Judiciário Não Para" das decisões proferidas pelos magistrados, em relação à pandemia do novo coronavírus, organizando os arquivos digitais conforme o padrão estabelecido pela Portaria 57/2020- CNJ, para remessa à Presidência, e tratar os arquivos das sentenças recebidas da execução penal para remessa à Presidência.