PORTARIA Nº 002/2025
Dispõe sobre a nomeação de Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude de Icoaraci.
O Bacharel EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO, Juiz de Direito de 3ª Entrância, respondendo pela Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e da Lei n. 5.008/81 (Código de Organização Judiciária doa Pará), e,
CONSIDERANDO a demora no cadastro e acesso dos candidatos à 2ª Etapa do Processo Seletivo (Curso EAD) e o consequente prejuízo no cronograma anteriormente fixado para a referida etapa, impactando diretamente nas demais atividades propostas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as datas e prazos estabelecidos na Portaria nº 001/2025 – GAB.JUIZ que dispõe sobre o Processo Seletivo para Agente Voluntário de Proteção deste Juízo;
CONSIDERANDO o que determina o Provimento n. 001/2004 – CJRMB, de 01.06.2004 sobre o credenciamento de Comissários de Justiça da Infância e Juventude na Região Metropolitana de Belém.
RESOLVE:
Adequar os seguintes prazos, datas e normas da Portaria n. 001/2025-GAB.JUIZ.
Art. 1º. As datas fixadas para as etapas (2ª a 5ª) descritas na Portaria n. 001/2025- GAB.JUIZ passam a vigorar da seguinte forma:
Etapa |
Descrição |
Data da Portaria n. 001/2025 |
Data atualizada para conclusão |
2ª Etapa |
Curso EAD |
07/05/2025 |
26/06/2025 |
3ª Etapa |
Entrega dos documentos |
14 a 30/05/2025 |
26/05/2025 a 09/06/2025 |
3ª Etapa |
Resultado da 3ª Etapa |
02/06/2025 |
10/06/2025 |
4ª Etapa |
Entrevistas |
03 a 06/06/2025 |
13/06/2025 |
4ª Etapa |
Resultado da 4ª Etapa |
09/06/2025 |
16/06/2025 |
5ª Etapa |
Capacitação |
16 a 19/06/2025 |
24 a 26/06/2025 |
5ª Etapa |
Resultado Final |
20/06/2025 |
27/06/2025 |
|
Portaria de Nomeação |
25/06/2025 |
02/07/2025 |
Art. 2º. As referidas etapas possuem caráter eliminatório e a não conclusão nos prazos estabelecidos no artigo anterior implicam na desclassificação do(a) candidato(a);
Art. 3º. Os documentos referentes à 3ª Etapa do Processo Seletivo para Agentes Voluntários de Proteção deverão ser entregues em cópia simples legível até o dia 09/06/2025;
§1º. Na forma do disposto no Art. 9º, §1º da Portaria n. 001/2025-GAB.JUIZ, o(a) candidato(a) deverá entregar os seguintes documentos:
§2º. O(A) candidato(a) que não efetuar a entrega dos documentos na forma e no prazo que estabelece esta portaria estará automaticamente desclassificado do processo de seleção.
§3º. O(A) candidato(a) que já compõe o quadro de agentes de proteção deste Juízo fica desobrigado da apresentação dos documentos indicados no §1º;
Art. 4º. O resultado da 3ª Etapa da seleção será publicado no dia 10 de junho de 2025, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa, contendo o dia e horário para a 4ª Etapa – Entrevistas individuais.
Art. 5º. O período de entrevistas com os selecionados na 3ª Etapa (Entrega de Documentos), referente à 4ª Etapa, será realizado no dia 13 de junho de 2025.
§1º. A lista contendo o dia e hora referente a entrevista de cada selecionado(a) será publicada no dia 10 de junho de 2025, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa.
§2º. Como forma de otimizar o cumprimento desta etapa, as entrevistas serão realizadas em formato virtual, através da plataforma TEAMS ou GOOGLE MEET, com convite a ser enviado por e-mail ou contato de Whatsapp ao candidato, pela coordenação do quadro de agentes de proteção;
§3º. Na entrevista serão abordados temas referentes ao perfil do(a) candidato(a) interessado(a) e às atividades desenvolvidas pelos agentes voluntários de proteção da infância e juventude;
§4º. Os(as) candidatos(as) que não ingressarem na chamada através da plataforma a ser utilizada, em até 10 (dez) minutos após o horário marcado para sua entrevista, estarão eliminados(as);
§5º. Não serão remarcadas novas datas para a realização das entrevistas de candidato(a) que não tenha comparecido à entrevista;
§6º. A avaliação da entrevista será realizada pela coordenação do quadro de agentes de proteção que justificará ao magistrado as motivações de inaptidão do(a) candidato(a);
§7º. Os(as) candidatos(as) que já compõem o quadro de agentes de proteção serão dispensados das entrevistas individuais;
Art. 6º. O resultado da 4ª Etapa da seleção será publicado no dia 16 de junho de 2025, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa, contendo o dia e horário para a 5ª Etapa – Formação Continuada.
§1º. A formação continuada consiste na abordagem de questões relacionadas à atuação prática dos(as) Agente de Proteção da Infância e Juventude e das atribuições e competências dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
§2º. A 5ª etapa do processo de seleção será realizada no período de 24 a 26 de junho de 2025, no horário de 19 às 22:00 horas, em local a ser definido oportunamente.
§3º. Todos(as) os(as) candidatos(as) estão obrigados a participar da formação continuada;
§4º. O(a) candidato(a) que não obtiver a frequência integral (100%) na formação continuada será eliminado.
Art. 7º. Ao agente de proteção que já compõe o quadro deste Juízo, poderá requerer sua permanência no período de 26 a 28 de maio de 2025, impreterivelmente, através do preenchimento do formulário de requerimento disponível no link https://docs.google.com/forms/d/1USQc0dt-qcgk9uJIJCZwRnYEa9k2gaDZJHvIjnImJ28/edit;
§1º. O(s) candidato(s) fica(m) ciente(s) que deverá(ão) realizar a 2ª e 5ª etapas (curso EAD e capacitação presencial, respectivamente) nos períodos e datas previamente estipulados;
§2º. Os requerimentos serão condicionados ao expresso deferimento do magistrado da Vara, que analisará cada caso, considerando os critérios inerentes para nomeação, descritos no Provimento n. 001/2004-CJRMB.
§3º. A decisão de deferimento ou não da solicitação de regresso ao quadro de agentes voluntários de proteção será informado ao candidato interessado através de correio eletrônico a ser encaminhado pela Coordenação.
§4º - O candidato interessado que tiver seu pedido indeferido pelo magistrado terá o prazo de dois (2) dias úteis para solicitação de reconsideração, que deverá ser encaminhado diretamente ao magistrado titular da Vara, através do e-mail funcional do quadro de agentes de proteção (agentesicoaraci@tjpa.jus.br).
§5º - O prazo máximo para respostas aos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos será de dois (2) dias úteis e será encaminhada diretamente ao recorrente, através de correio eletrônico.
Art. 8º. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate (para fins de classificação) obedecerá os seguintes critérios: 1º) maior idade; 2º) formação em nível superior em Direito, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Ciências Sociais; e 3º) melhor avaliação na entrevista individual.
Art. 9º. O resultado final da seleção será publicado no dia 27 de junho de 2025, a partir das 14 horas, no site do TJE/Pa.
Art. 10. O prazo para interposição de recursos referentes aos resultados atinentes a qualquer das etapas do processo seletivo será de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao ato de publicação da relação de candidatos(as) habilitados(as) a cada etapa desta seleção.
§1º. Os recursos devem ser endereçados ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, entregues ao Gabinete do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Distrital de Icoaraci, observando-se que o horário de funcionamento do Fórum Distrital, das 09:00 às 13:00 horas ou encaminhados ao e-mail institucional agentesicoaraci@tjpa.jus.br;
§2º. O prazo máximo para resposta aos recursos eventualmente interpostos será de dois (2) dias úteis.
§3º. – As respostas aos recursos eventualmente interpostos serão publicadas no site do TJE/Pa (www.tjpa.jus.br), respeitando-se o prazo acima estabelecido.
Art. 11. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) ao final do processo seletivo comporão o quadro de Agentes e Proteção da Infância e Juventude deste Distrito e o quadro de reserva deste Juizado, em conformidade com a classificação alcançada, ficando os cem (100) primeiros classificados com prioridade na composição do quadro titular de Agentes de Proteção da Infância e Juventude.
§1º. A aprovação e a classificação geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de nomeação.
Art. 12. O trabalho prestado pelo(a) Agente de Proteção da Infância e Juventude deste Distrito configura-se em serviço voluntário que, para fins legais, é considerado como atividade não remunerada, prestada por pessoa a entidade pública, cuja finalidade é educacional e de prevenção especial em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 13. As atribuições, deveres e demais informações pertinentes à função do Agente de Proteção Infância e Juventude da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci seguem o que determina o Provimento nº. 001/2004 – CRMB, de 01 de junho de 2004.
Art. 14. Este processo de seleção tem validade de 01 (um) ano, sendo possível sua prorrogação por igual período, conforme conveniência do Juiz da Infância e Juventude do Distrito de Icoaraci;
Art. 15. Os casos omissos e os critérios de análise do desempenho dos(as) candidatos(as) serão definidos pela Comissão Organizadora e Julgadora deste Processo de Seleção.
Art. 16. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belém-Icoaraci/Pa, 26 de maio de 2025
Dr. Emerson Benjamim Pereira de Carvalho
Juiz de Direito respondendo pela Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci