Contato do Encarregado:
E-mail: encarregado.lgpd@tjpa.jus.br
Endereço: eAv. Almirante Barroso, 3089 - Souza, Belém/PA.
Portaria nº 3785/2025-GP, de 05 de agosto de 2025:
Designa o encarregado pelos dados pessoais e institui seu respectivo grupo de trabalho.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, e estabelece a obrigatoriedade de designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito dos órgãos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Resolução nº 19/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que estabelece a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário paraense e determina a designação formal do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, bem como a constituição de grupo técnico de apoio;
CONSIDERANDO o artigo 3º, §1º, da Resolução nº 18, de 6 de março de 2024, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estabelece diretrizes sobre a atuação dos encarregados no âmbito da Administração Pública e recomenda a instituição de equipes de apoio para auxiliar no desempenho de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade institucional com os preceitos legais e regulamentares relativos à proteção de dados pessoais, garantindo a governança, a transparência e a segurança das informações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará;
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Charles Menezes Barros para exercer a função de encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2644/2023-GP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alterações na composição do Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
1. Portaria nº 2684/2023-GP, de 26 de junho de 2023.
2. Portaria nº 4126/2023-GP, de 20 de setembro de 2023.
Previsão legal
Artigo 41, §1º, da LGPD - "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD