As Comissões de Enfretamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no âmbito do 1º e 2º Graus, disponibilizam um canal de escuta e acolhimento, conforme a diretriz estabelecida no art. 4º, III, b e c, da Resolução 351/2020-CNJ, que preconiza a promoção de política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento de pessoas e o incentivo às abordagens de práticas restaurativas para a resolução de conflitos.
Nesse sentido, disponibilizamos um Plantão de Escuta e Acolhimento individual, cujo acesso se dará preferencialmente de forma remota, por videochamada, mediante agendamento individual, nas datas disponibilizadas pela dupla responsável pela escuta e/ou mediante prévio ajuste de data, horário e local.
FLUXO DE TRABALHO
Respeitando a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação, é resguardado o sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações, assim como a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (art. 3º, X e XI, da Resolução 351/2020-CNJ).
Fique à vontade e seja bem vindo(a).