DA APURAÇÃO AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (EAD)
EDITAL DE ABERTURA Nº 34/2022/EJPA/TJPA
O Diretor-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, torna pública aos Magistrados(as) e Servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a abertura das inscrições para o CURSO SOCIOEDUCAÇÃO: DA APURAÇÃO AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (EAD).
CURSO NÃO CREDENCIADO JUNTO A ENFAM – NÃO PODERÁ SER DESTINADO PARA FINS DE VITALICIAMENTO E PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO:
1.1 Natureza do Curso: Formação Continuada de magistrados(as) e servidores(as).
1.2 Instituição de Realização: Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará “Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa” (EJPA)
1.3 Diretor-Geral da Escola: Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
1.4 Finalidade: Organizar e debater conhecimentos típicos da socioeducação com vistas a maior eficiência nos serviços prestados, tendo por base os marcos legais, históricos e pedagógicos da política socioeducativa, sobretudo a brasileira.
1.5 Modalidade: Ensino a Distância – EaD
1.6 Período de Inscrição:15 a 30/09/2022
1.6.1 O período de inscrição será encerrado previamente, caso alcance o limite de vagas, antes da finalização do período de inscrições.
1.7 Público-Alvo: Magistrados e magistradas, servidores e servidoras e estagiários e estagiárias do TJPA que atuam na área da infância e juventude e agentes do SGD.
1.8 Forma de Inscrição: Ambiente virtual, via site da EJPA.
1.8.1 Metodologia de inscrição para estagiários e agentes do SGD:
Em conformidade ao item 1.7do presente edital, no que se refere as vagas para os estagiários(as) do TJPA que atuam na área da infância e juventude e agentes do SGD, os interessados que contemplam o os quesitos para o público alvo, deverão enviar e-mail a EJPA, através do endereço: ejpa.dac@tjpa.jus.br, com tema: solicitação de matricula encaminhando os seguintes dados: Nome completo, CPF, e-mail pessoal, nº de celular e deverá anexar o de acordo do(a) chefe(a) imediato(a) da unidade que trabalha, o anexo deverá estar assinado pelo(a) chefe(a) responsável pela Unidade Judiciária do(a) estagiários(as) e agentes do SGD. Prevento informando que o(a) inscrito(a) atende ao disposto no item 1.7público-alvo, sendo este um pré-requisito obrigatório para a participação no curso. Após verificação do documento anexado, dentro do prazo informado em edital.
Serão deferidas as inscrições, que estejam dentro do critério de conformidade.
1.9 Período de realização: 06/10 a 11/11/2022
1.10 Local de Realização: Ambiente Virtual de Aprendizagem da EJPA/Plataforma Moodle
1.11 Número de Vagas: 60 vagas (duas turmas com 30 vagas cada)
1.12 Número de turmas: 2 turmas
1.13 Carga Horária total: 40 h/a
1.14 Aproveitamento: 75% (entende-se por aproveitamento frequência e nota)
1.15 Obtenção de certificado: Cumprir todos os requisitos - obter aproveitamento de 75% ou mais no total de atividades propostas ao longo do curso.
2. TUTORES:
ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA - Licenciado Pleno em Pedagogia pela Universidade do Estado do Pará (2001), Mestre e Doutor em Educação (2011 e 2017, respectivamente) pela Universidade Federal do Pará. Tem experiência em Educação escolar e Socioeducação. Atuou como professor do Programa de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). Pesquisador acerca da Menoridade. Atua Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, lotado na Equipe Técnica do Fórum Distrital de Icoaraci.
ANA CLÁUDIA GUEDES FERNANDES - Graduação em Serviço Social (UFPA). Especialista em Gestão de Políticas Sociais na Amazônia (UFPA). Mestra em Serviço Social (UFPA). Doutoranda em Serviço Social (UFPA). Participou da elaboração do Plano Municipal dos direitos humanos da criança e do adolescente de Belém e do Plano Municipal dos direitos humanos da criança e do adolescente de Canaã dos Carajás (FAPESPA/FADESP). Docente no curso de Serviço Social e Psicologia da UNIFAMAZ e especialização em Gestão e Planejamento de Políticas Públicas e Serviços Sociais na ESAMAZ, Coordenadora do curso de Serviço Social na FAAM. Realiza vivências com egressos do sistema penitenciário e socioeducandos, através da Fábrica Esperança.
3. JUSTIFICATIVA
A socioeducação, enquanto política pública específica voltada para o atendimento aos adolescentes e jovens em conflito com a lei, encontra-se prevista nos artigos que compõem o Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda, tem na Lei nº 12.594/2012/SINASE, a definição dos parâmetros para sua execução com vistas ao melhor desenvolvimento das dimensões sancionatórias e sobretudo pedagógicas, contidas em todas as medidas socioeducativas que, por sua vez, deverão ser aplicadas sob a lógica irrefutável dos direitos humanos.
Além disso, a previsão técnico-política-administrativa desse campo especializado da justiça também está contida na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, como ações de proteção social de média complexidade (medidas socioeducativas em meio aberto) e de proteção social de alta complexidade (medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade).
Num sentido geral, tanto os processos de apuração de atos infracionais como os de execução ou avaliação das medidas socioeducativas contidas na política pública da socioeducação devem referendar os princípios do Estatuto da Criança e Adolescente que considera desde o giro jurídico em 1990, o adolescente e jovem em cumprimento de medida socioeducativa, “como um ser social especial, sujeito de direitos, em situação peculiar de desenvolvimento, com prioridade absoluta, e que, deve ser alvo de ação integral e integrada, por parte das políticas sociais desenvolvidas pela administração pública”. (BRASIL, 2010), chamando aqui atenção para o importante papel dos atores envolvidos com essa tarefa.
Por essa via, destaca-se o quão complexo é a execução da política da socioeducação, tendo em vista, o envolvimento de diversas instituições que estão assentadas em poderes públicos igualmente diversos, com competências específicas, mas que têm um elo de atuação em comum, que é a garantia de direitos dos adolescentes e jovens a quem se atribui a autoria de ato infracional e em cumprimento de medidas socioeducativas.
Além das questões colocadas, a implantação da política de socioeducação por todos os entes da federação brasileira, trouxe a necessidade de uma série de adequações e metas que estão descritas no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo referente ao período de 2014 a 2024, que propõem um redesenho político-administrativo alinhado à LF nº 12.594/2012, à PNAS e à Resolução do CONANDA e, define e distribui as responsabilidades sobre as medidas socioeducativas, como tarefa necessária e insubstituível dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, particularmente daqueles que são responsáveis por sua aplicação e execução.
No caso do Poder Judiciário, compete nesse plano, o fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública, com objetivo e alcance das seguintes metas:
A criação de varas especializadas em todas as comarcas dos municípios das regiões metropolitanas com as respectivas equipes multiprofissionais;
Reordenamento das varas da Infância e da Juventude, com: a) separação das áreas de proteção e de apuração de atos infracionais/execução de medidas socioeducativas; b) fixação do número de feitos em tramitação para garantir a celeridade da prestação jurisdicional exigida; Disponibilização dos recursos materiais e humanos compatíveis com as atribuições;
Respeito aos prazos e controle da aplicação indevida de medidas socioeducativas;
Implantação/regionalização de delegacias, varas, promotorias e defensorias públicas especializadas;
Qualificação da abordagem de segurança pública, referenciado na educação em direitos humanos.
Como forma de atender as essas exigências sobretudo em relação a formação dos atores e, considerando as atribuições conferidas pelas Resoluções nº 94/2009/CNJ e nº 13/2010/TJPA, a CEIJ, propõe-se então a realização do Curso Socieducação: da apuração aos processos de execução/avaliação das medidas socioeducativas, a fim de possibilitar ao público-alvo um melhor entendimento acerca da política nacional de atendimento socioeducativo, bem como das expressões da questão social que tem levado a adolescência e a juventude contemporânea ao envolvimento em atos infracionais diversos. Objetiva-se aqui organizar e debater conhecimentos típicos da socioeducação com vistas a maior eficiência nos serviços prestados, tendo por base os marcos legais, históricos e pedagógicos da política socioeducativa, sobretudo a brasileira.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Organizar e dinamizar diversos conteúdos relativos ao campo da socioeducação de tal modo que cada cursista compreenda de maneira crítica e participativa, aspectos importantes da política socioeducativa, com destaque para os processos locais de apuração de ato infracional e de execução e avaliação das medidas socioeducativas, cuja lógica no Brasil encontra-se fundamentada na garantia intransigente dos direitos humanos.
4.2 Objetivos Específicos
Tendo em vista o objetivo proposto, o curso será desenvolvido com base nos seguintes objetivos específicos: a) Refletir sobre conceitos de adolescências, socioeducação, ato infracional e MSE; b) Identificar paradigmas sociojurídicos e seus reflexos na produção de um determinado tipo de adolescente/juventude ao longo da história; c) Compreender a distinção entre medidas protetivas e socioeducativas destacando a natureza de cada uma; d) Entender o SINASE, seus desafios de garantia de direitos humanos e de intersetorialidade da política socioeducativa; e) Compreender os planos e programas de atendimento socioeducativo no contexto das expressões das questões sociais que lhes atravessam e das políticas que lhes regulam; f) Categorizar a avaliação, o acompanhamento e a gestão do atendimento socioeducativo nos diversos tempos e espaços em que isso ocorre.
5. CONTEÚDO: Tendo em vista os objetivos propostos, o curso será desenvolvido com base nos seguintes temas: a) Unidade 1: Adolescências e juventudes: questões contemporâneas. b) Unidade 2: Políticas públicas e fundamentos legais e teóricos da justiça juvenil. c) Unidade 3: Gestão do Sistema Socioeducativo.
A previsão é que as atividades da formação observem a seguinte programação:
6. ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA PARA TUTORIA, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO
Considerando como norte a práxis judicante e a especificidade do trabalho, o curso será desenvolvido com momentos de interação (relação, trocas, diálogos entre os pares) e interatividade (contato com ferramentas/tecnologias disponíveis, de forma a propiciar o trabalho colaborativo) e com enfoque sociocultural (realização de atividades individuais e grupais) e cooperativo (perspectiva piagetiana do construtivismo, foco nas tarefas individuais).
Em tal processo de ensino-aprendizagem, parte-se do entendimento de que o tutor(a) atuará como facilitador(a) da edificação autônoma e crítica do conhecimento pelos(as) participantes, considerando seus saberes prévios e contextos de trabalho, estimulando a colaboração e, também, mediando debates e trocas de experiências profissionais.
Nesse sentido, as unidades de estudo, os procedimentos e estratégias considerados adequados foram estruturados com base na realização de atividades que promovam a interação entre os participantes (espaços reservados à discussão de temas e casos práticos vinculados à matéria de ensino), além de tarefas a serem realizadas individualmente por aluno e enviadas para correção, todas a serem disponibilizadas por meio do ambiente virtual de aprendizagem.
Neste sentido, seguindo os normativos e orientações que norteiam as ações formativas no Poder Judiciário, o curso será estruturado de modo a apresentar o total de unidades de forma lógica com o total de horas programadas para cada unidade, que, por sua vez, deve ser organizada com base no “volume” de leituras e atividades previstas para o percurso formativo.
Seguindo a mencionada lógica, a ação foi planejada para ser realizada em 3 unidades, distribuídas em 5 semanas; com total de 40 horas/aula, sendo previsto, no mínimo, 1 hora de estudo diário para as atividades.
Resumo de Pontuação das Tarefas Avaliativas
Unidade |
Atividade |
Pontuação |
Unidade I |
Fórum de Discussão |
20 pontos trabalho individual 10 pontos comentários no fórum. |
Unidade II |
Construção Coletiva de glossário com Fórum de Discussão |
15 pontos para cada conceito elaborado individualmente 10 pontos para o comentário/contribuição ao conceito alheio do fórum de discussão |
Unidade III |
Pesquisa em Grupo com Fórum de Discussão |
15 pontos para cada conceito elaborado 10 pontos para o comentário/contribuição ao conceito alheio) |
Total do curso |
100 |
7. PROPOSTA AVALIATIVA
A proposta avaliativa abrangerá a avaliação diagnóstica, de aprendizagem, do desenvolvimento do curso e de desempenho dos tutores.
A avaliação diagnóstica tem por objetivo identificar as necessidades institucionais e individuais de formação, além dos conhecimentos prévios dos(as) cursistas, suas expectativas e necessidades, em termos de conhecimentos, práticas e comportamentos, tendo em vista a realização da prestação jurisdicional com qualidade, efetividade, ética e comprometimento.
A avaliação de aprendizagem, com foco formativo, ocorrerá processualmente, durante todo o curso e com base na participação nas atividades propostas, que englobam trabalhos individuais e atividades colaborativas que proporcionem a interação e discussão, conforme orientações e planos de tutoria a serem explicitados no início de cada unidade.
O foco da avaliação será o contínuo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e suas reais condições de realização (aspecto qualitativo e formativo), fundamentando-se na adaptação do(a) cursista à proposta de ação-reflexão-ação. Desse modo, o conhecimento prévio do(a)cursista será constantemente reformulado/reconceituado, tendo como provocação a dinâmica das atividades realizadas que deverão ter o foco nas situações do trabalho judicial.
Ao longo do desenvolvimento das atividades avaliativas, o(a) tutor(a) terá o papel de acompanhar o trabalho dos(as) participantes, direcionando, reorganizando o conhecimento e analisando os resultados da construção individual e coletiva.
Para avaliação das atividades realizadas pelos(as) participantes, os tutores organizarão um registro com a análise do resultado da atividade, indicando, para cada atividade planejada/desenvolvida, o grau de alcance das capacidades previstas no planejamento do curso/tutoria. Percebendo a necessidade de orientações individualizadas, os tutores utilizarão bloco de notas ou outra estratégia para encaminhar registros individuais, indicando algum encaminhamento quando for o caso.
No registro do parecer avaliativo, a recomendação é fazer análise que indique o grau de desenvolvimento alcançado pelo(a) aluno(a)/grupo. Para isso, recomenda-se observar os seguintes critérios:
1. Habilidades adquiridas (indicam o pleno alcance dos objetivos traçados pelo formador);
2. Habilidades não adquiridas e;
3. Habilidades em processo de aquisição
Na constatação de que os resultados do trabalho indicam que o grupo está em processo de aquisição, cabe ao formador indicar, na sistematização das atividades, caminhos para a reelaboração da análise;
Ocorrendo a observação de habilidades não adquiridas, cabe ao(a) formador(a) analisar a necessidade de desenvolvimento de orientações e/ou estudos que promovam o alcance das aptidões propostas.
Na elaboração do instrumento de avaliação, o tutor(a) poderá ter apoio pedagógico dos profissionais do Núcleo Ead/EJPA. Cada formador deverá planejar e sistematizar o instrumento de Avaliação e enviar para análise de equipe pedagógica em até 5 dias antes do início curso/atividades.
Além da avaliação de aprendizagem e da avaliação diagnóstica, foram programadas avaliação do desenvolvimento do curso e de desempenho do(a) tutor(a). O instrumento para tanto será disponibilizado ao final da formação. A intenção com o procedimento é obter subsídios que nortearão o aprimoramento de ações educacionais futuras.
Os temas dos fóruns serão vinculados ao assunto, aos saberes e às experiências dos participantes.
Nos fóruns, o(a) aluno(a) será avaliado(a) de acordo com os seguintes critérios:
*Capacidade de articulação da resposta com base no conteúdo disponibilizado na unidade e a prática profissional
* Capacidade de articulação e diálogo/interação com as/os colegas e tutoria.
* Coerência e objetividade das considerações.
* Polidez, cortesia e respeito às opiniões apresentadas.
Serão ao todo 3 fóruns de discussão formativa, correspondes às Unidades I, II e III . Cada fórum terá a duração de uma semana e corresponderá ao período de realização da respectiva Unidade.
Ao longo do curso foram pensadas diferentes tarefas avaliativas, com uso dos fóruns de discussão, da ferramenta tarefa, da ferramenta glossário e pesquisa de campo, além de atividades em sala de aula, conforme quadro abaixo:
Unidade 1 – Fórum: Aula 1 – Objetivo da aula Oportunizar trocas e diálogos acerca infância e adolescência, por meio da categoria juventude, adotando o recorte etário proposto pela UNICEF, e convida os/as cursistas a refletirem sobre as condições socioeconômicas em que estão inseridas as juventudes das camadas mais pobres da população e como isso se relaciona com a prática do ato infracional.
Critérios de avaliação: Atividade Avaliativa da Unidade 1 – Fórum de Discussão Olá cursistas! Esta é nossa primeira atividade avaliativa e você terá condições de participar depois de ler o material da aula. Também incentivo a assistirem o vídeo sugerido e lerem o material complementar pois ele tem relação direta com o conteúdo trabalhado e pode auxiliar no aprofundamento da temática. Para participar você deve escolher um dos materiais complementares (textos) e, após a leitura, destacar os pontos importantes, reflexões, achados e criticas. Além disso, é preciso escolher, para comentar, as observações de outro/outra cursista que tenha selecionado o mesmo material para fazer sua atividade avaliativa.
Roteiro de apresentação da atividade avaliativa: 1. Identifique o material escolhido; 2. Faça uma breve apresentação do material; 3. Destaque os pontos e apresente seus comentários a respeito; 4. Aponte como o material escolhido se relaciona com o que foi estudado nesta unidade; 5. Indique o que foi apreendido e como isso pode afetar a sua prática profissional.
Essa atividade valerá 30 pontos (20 pontos da produção individual e 10 pontos para o comentário à produção de outro/cursista).
Critérios de avaliação * Capacidade de articulação da resposta com base no conteúdo disponibilizado na unidade e a prática profissional; (10 p.) * Capacidade de articulação e diálogo/interação com as/os colegas e tutoria ( 5 p.) * Coerência e objetividade das considerações ( 5 p.) * Polidez, cortesia e respeito às opiniões apresentadas; (10 p.)
Unidade 2 – Fórum: Aula 2 – Objetivo da aula Esta aula tem o objetivo de analisar a delito juvenil e a responsabilidade de adolescente a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aula 3 – Objetivo da aula Apresentar a estrutura do sistema socioeducativo como parte da política de responsabilização juvenil
Critérios de avaliação: Atividade Avaliativa da Unidade 2 – Construção Coletiva Olá caros cursistas! Nessa unidade faremos um trabalho coletivo! Será a construção de um glossário da Socioeducação. Para isso, cada aluno deve escolher dois termos e conceituá-los. Esses verbetes podem ser selecionados dos materiais disponibilizados na aula e também de suas leituras complementares, tanto dessa unidade, quanto da unidade anterior. Os termos não devem ter sido trabalhados por outro/outra colega de turma. Além disso, as/os cursistas devem auxiliar na conceituação de, pelo menos, mais um termo conceituado por outra pessoa da turma. Essa atividade valerá 35 pontos (15 pontos para cada conceito elaborado e 10 pontos para o comentário/contribuição ao conceito alheio).
Critérios de avaliação * Capacidade de articulação da resposta com base no conteúdo disponibilizado na unidade e a prática profissional(10 p.) * Capacidade de articulação e diálogo/interação com as/os colegas e tutoria(10 p.) * Coerência e objetividade das considerações(10 p.) * Polidez, cortesia e respeito às opiniões apresentadas(5 p.) Unidade 3 – Aula 4 – Objetivo da aula Esta aula tem como objetivo principal apresentar panoramicamente o Sistema Nacional Socioeducativo suas diretrizes, princípios e organização para um conhecimento introdutório do mesmo. Para aprofundar o estudo serão disponibilidades materiais complementares. Critérios de avaliação: Atividade avaliativa da unidade 3 – Pesquisa em Grupo
Olá cursista!
Chegamos, finalmente à última atividade avaliativa do nosso curso e, realizaremos um trabalho final coletivo. Para isso, serão formados grupos de 5 alunos (verifique qual o seu grupo) que deverão, por meio de pesquisa no site do Conselho Nacional de Justiça, sobre o Programa Fazendo Justiça, responder aos pontos solicitados.
Primeiro, os grupos devem acessar o link do Programa (https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/fazendo-justica/) identificar a justificativa, objetivos, antecedentes, parceiros, apoiadores, eixos de ação, projetos desenvolvidos e produtos (normativas, resoluções, orientações técnicas), relacionados à socioeducação. Ao cabo, os/as cursistas devem tecer suas considerações acercas das iniciativas identificadas avaliando o seu alcance, limites e avanços, assim como, apresentar sugestões de outras iniciativas, tanto a nível nacional, quanto regional, considerando a atuação do Tribunal de Justiça do Pará, e local, no âmbito de suas próprias territorialidades que podem ser implementadas em relação ao atendimento socioeducativo. Um/uma cursista, escolhido/a pelo grupo, deve baixar na plataforma do curso a versão final da atividade onde deve constar o nome dos/das participantes.
Essa atividade valerá 35 pontos (15 pontos para cada conceito elaborado e 10 pontos para o comentário/contribuição ao conceito alheio).
Critérios de avaliação * Capacidade de articulação da resposta com base no conteúdo disponibilizado na unidade e a prática profissional (10 p.) * Capacidade de articulação e diálogo/interação com as/os colegas e tutoria(- 10 p.) * Coerência e objetividade das considerações (10 p.) * Polidez, cortesia e respeito às opiniões apresentadas (5 p.) |
Não haverá uma atividade avaliativa final
8. CERTIFICADO
Ao final do curso, os participantes que realizarem as atividades propostas pelo(a) tutor(a) e obtiverem aproveitamento igual ou superior a 75% receberão certificado de aproveitamento.
9. CRONOGRAMA:
O referido curso terá duas turmas: O curso será totalmente a distância, executado de acordo com o cronograma a seguir:
A previsão é que as atividades da formação observem a seguinte programação:
AMBIENTAÇÃO – Abertura do curso: Período para apresentação dos alunos e tutores, e para informações iniciais Período de realização: 06 a 10/10/2022 |
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Unidade I – Adolescências, juventudes e as expressões das questões sociais contemporâneas Carga horária prevista: 10 horas Período para realização: 11 a 17/10/2022
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Recursos |
Aula 1: a) Adolescências, juventudes, teorias do desenvolvimento e diversidade de contextos e arranjos familiares; b) Adolescências, juventudes, vulnerabilidade social, racismo, sexismo, consumo e mídia, violência, genocídio, criminalização e controle social da pobreza
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Unidade II – Políticas públicas e fundamentos legais e teóricos da justiça juvenil Período para realização: 18 a 31 /10/ 2022 Carga horária prevista: 15 horas-aula |
Recursos |
Aula 2: a) Paradigmas sociojurídicos e suas influências na produção de um determinado tipo de adolescência ou juventude b) O Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito penal de adolescentes; c) O conceito de socioeducaçao, MSE, ato infracional; d) Distinção entre medidas de proteção e medidas socioeducativas; Aula 3: e) Medidas Socioeducativas restritivas e privativas de liberdade; f) Garantia de direitos e políticas públicas para adolescência e juventude suas interseccionalidades com as questões de gênero, orientação sexual, etnia, diversidade religiosa, espiritualidade e necessidades especiais
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Unidade III – Gestão do Sistema Socioeducativo Período para realização: 01 a 11/11/2022 Carga horária prevista: 15 horas-aula |
Recursos |
Aula 4: a) O SINASE sua perspectiva de direitos humanos, o desafio da intersetorialidade: ação integrada como meio de Proteção Integral; Aula 5: b) As frentes de trabalho técnico social na MSE, PIA e outros dispositivos de acompanhamento e avaliação do/da adolescente no cumprimento dos objetivos da MSE; Aula 6: c) O trabalho socioeducativo e os desafios das intervenções no âmbito do Judiciário.
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Obs.: o curso poderá ser acessado e realizado pelos participantes durante os finais de semana, porém, não contará com a mediação obrigatória do tutor durante esses períodos específicos.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições para o CURSO SOCIOEDUCAÇÃO: DA APURAÇÃO AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (EAD), serão realizadas, via internet e e-mail, no período de 15 a 30 de setembro de 2022, via site da TJPA.
10.2 AS PRÉ-INSCRIÇÕES SERÃO CONFIRMADAS/EFETIVADAS PELO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DA EJPA.
10.3 As informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
10.4 O ato de inscrição implica aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
10.5 Serão sumariamente canceladas as inscrições realizadas em cursos com datas e horários coincidentes, mesmo que a coincidência seja de apenas um dia. Será preservada a primeira inscrição, sendo a segunda ou demais, canceladas.
10.6 Todas as possíveis desistências às inscrições efetivadas deverão ocorrer, exclusivamente, obedecendo ao prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência da abertura do curso e encaminhadas por e-mail para o endereço ejpa.dac@tjpa.jus.br
10.7 A não observância do disposto no item anterior (7.6), bem como o abandono de curso, ocasionará a proibição do aluno em participar dos cursos a serem ofertados pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA no prazo de 90 dias a contar da decisão da Direção-Geral da EJPA.
10.8 O aluno autoriza, no ato da inscrição, a utilização de sua imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens decorrentes da participação no curso/evento objeto do presente Edital.
11. DAS PENALIDADES
O abandono de curso, pelo magistrado ou servidor, será considerado falta de extrema gravidade e influenciará na avaliação da promoção por merecimento ao cargo subsequente, bem como constará na ficha funcional do inscrito, podendo, inclusive, a EJPA cancelar compulsoriamente a matrícula do cursista quando apurar fatos tipificados nos Art. 55, 56, 70 e 71 do Regimento Interno da EJPA.