Inscrições: 19 a 25 de outubro de 2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 22/2021/EJPA/TJPA
O Diretor-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, torna pública aos(as) Magistrados(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado ao provimento de 40 (quarenta) vagas para o CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E DIREITOS HUMANOS, que serão realizadas mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Curso será ministrado pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA, cumprindo integralmente as disposições contidas na autorizado pela Resolução nº 099, de 07 de fevereiro de 2019 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará.
1.2. O Curso está credenciado junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, nos termos da Resolução ENFAM n.º 2/2016.
1.3. O Curso será ofertado na modalidade ensino remoto com interações síncronas e assíncronas (Plataforma Teams), com duração de 400 horas, sendo 12 (doze) módulos de 30h cada e 01 módulo de trabalho de conclusão de curso de 40h.
1.4. O Curso será financiado integralmente com recursos financeiros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará alocados no orçamento Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA.
1.5. Período de Inscrição: 19 a 25 de outubro de 2021, via site da EJPA.
1.6. Público Alvo: Magistrados(as) do TJPA lotados, preferencialmente, em varas com atribuições criminais, nos seguintes termos:
a) 29 (vinte e nove) vagas para magistrados(as) do TJPA;
b) 8 (oito) vagas para magistrados(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), conforme Resolução Enfam n. 2 de 13 de julho de 2020;
c) 2 (duas) vagas para magistrados(as) com deficiência, conforme Resolução Enfam n. 2 de 13 de julho de 2020;
d) 1 (uma) vaga para magistrado(a) autodeclarado indígena, conforme Resolução Enfam n. 2 de 13 de julho de 2020;
e) Em caso das vagas não serem preenchidas no período estipulado no presente Edital, servidores(as) do TJPA poderão se inscrever, de acordo com novo regramento a ser divulgado oportunamente.
1.7. Número de Vagas: 40 (quarenta) vagas.
1.8. Data de Realização: 12 de novembro (12 meses de aulas e 2 meses de orientação de TCC).
1.9. Dias letivos: Sexta-feira 14h às 19h e sábado de 08h às 13h e 14h às 19h.
1.10. Local: Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA, situada à Trav. Quintino Bocaiuva, 1404 – Nazaré – Belém – Pará. Telefone: (91)3110-6800.
1.11. Modalidade: ensino remoto com interações síncronas e assíncronas (Plataforma Teams)
1.12 Conteúdo Programático:
MÓDULO I – INTRODUÇAO AO DIREITO PENAL
Ementa: Propedêutica Penal. Relação do Direito Penal com outras ciências: a criminologia e a política criminal. Funções e limites do poder de punir do Estado. Escolas Penais. Fontes do Direito Penal A Norma Penal. Espécies. Classificação. Elementos. Importância dos princípios constitucionais penais. Aplicação da Lei Penal no tempo e no espaço.
MÓDULO II – DIREITO PENAL, CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL
Ementa: Teorias penais e teorias criminológicas. Teorias penais: pena e retribuição da culpabilidade; pena e prevenção especial; pena e prevenção geral. Teorias criminológicas: o método positivista e as teorias etiológicas da criminalidade (Taylor, Walton, Young); o método
dialético e as teorias políticas da criminalização (Baratta).
MÓDULO III – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ementa: Crimes praticados por funcionário contra a administração pública; crimes praticados por particular contra a administração pública; crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; crimes contra a administração da justiça; crimes contra as finanças públicas.
MÓDULO IV – TEORIA DO DELITO, DA PENA E DIREITOS HUMANOS I
EMENTA: Introdução à teoria do delito. Bioética e Direito Penal; Ética Jurídica e Compromisso Social. Teoria Geral dos Crimes em espécie. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra os costumes. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública.
MÓDULO V – TEORIA DO DELITO, DA PENA E DIREITOS HUMANOS II
EMENTA: O exercício da advocacia e seus reflexos de ordem social. Os preceitos de ordem ética e a demanda pretendida, estudantes de Direito, advogados, promotores, magistrados sobre os seus atos profissionais.
MÓDULO VI – LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL I
EMENTA: Análise das fontes do Direito Penal, das noções de norma e lei penal. Exposição dos princípios penais de garantia e de sua vinculação aos direitos humanos. Exame da interpretação e da aplicação, no tempo e no espaço, das leis penais. Estudo das categorias integrantes do conceito analítico de delito, das etapas de sua realização, da teoria geral do concurso de pessoas e de crimes. Estudo das consequências jurídicas do delito e da categoria da punibilidade.
MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL II
EMENTA: Introdução ao estudo do sistema da Parte Especial do Código Penal. Estudos dos crimes em espécie. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra a dignidade sexual. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública.
MÓDULO VIII – LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL III
Ementa: Introdução ao estudo das leis penais especiais. Análise dos principais crimes do ordenamento relacionados à proteção dos direitos fundamentais. Estudo das Contravenções Penais (Dec.-lei 3.688/41); dos crimes de genocídio (Lei 2.889/56); dos crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65); dos crimes de preconceito racial (Lei 7.716/89); dos crimes contra a criança e o adolescente (Lei 8.069/90); dos crimes hediondos (Lei 8.072/90); dos crimes relacionados aos transplantes de órgãos (Lei 9.434/97); dos crimes de tortura (Lei 9.455/97); dos crimes de trânsito (Lei 9.503/97); dos crimes relacionados ao uso, à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/06). (Res. 097/2009-CI/CSA).
MÓDULO IX – PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL
EMENTA: Processo e Constituição. Jurisdição constitucional das liberdades. Ações de controle
da administração pública. Ações constitucionais de caráter coletivo. Ações de controle de constitucionalidade.
MÓDULO X – PROCEDIMENTOS PENAIS E SUAS CONSOLIDAÇÕES A PARTIR DAS REFORMAS PROCESSUAIS
EMENTA: Princípios Fundamentais. Inquérito policial e investigação direta presidida pelo MP. Tipos de ação penal. Exercício da ação penal; procedimento ordinário; procedimentos especiais (Juizado Especial Criminal e Júri); Teoria geral das medidas cautelares em matéria penal.
MÓDULO XI – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA
EMENTA: Precedentes. A Resolução 113 do CNJ, de 20 de abril de 2010, e o problema da superlotação carcerária brasileira. A PEC Peluso. Cautelar: conceito. Fundamento constitucional da tutela cautelar. Características da tutela cautelar. Espécies. A atuação do princípio da proporcionalidade em sede cautelar. Momento processual, iniciativa e competência. Medida inaudita altera parte e o princípio do contraditório. Natureza jurídica da prisão processual. Espécies de prisão processual. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Prisão preventiva.
MÓDULO XII – METODOLOGIA DA PESQUISA
EMENTA: Métodos e Técnicas de Pesquisa. A comunicação entre orientados/orientadores. Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos. O Projeto de Pesquisa. A Organização de Texto Científico (Normas ABNT).
MÓDULO XIII – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
EMENTA: Elaboração dos instrumentos de coleta de dados e realização de pesquisa dessa natureza. Elaboração de artigo científico.
2- DAS VAGAS OFERTADAS:
2.1. O Processo Seletivo, de que trata o presente documento, objetiva o preenchimento de 40 vagas, de acordo com o item 1.6:
3- DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do sítio eletrônico da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA que pode ser acessado através do presente link http://ejpa.tjpa.jus.br/ através do preenchimento do formulário de inscrição.
3.2. O pedido de inscrição implica na anuência do aluno com as normas constantes no presente Edital e na Declaração de Compromisso anexa.
3.3. Para inscrição ao Processo Seletivo é necessário que o candidato atenda aos requisitos abaixo:
3.3.1. Ser magistrado(a) do TJPA lotado(a), preferencialmente, em varas judiciais com competência criminal.
3.3.2. Terão preferência para inscrição aqueles(as) candidatos(as) que não tiverem participado de curso de especialização financiado pelo TJPA nos últimos 03 (três) anos.
3.3.3. Não ser magistrado(a) aposentado(a).
3.4. No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento das informações solicitadas no sítio eletrônico da EJPA.
3.6. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser excluído(a) do processo seletivo aquele que não apresentar toda a documentação solicitada no item 6 deste Edital ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.7. Os(as) candidatos(as) que concorrerão as vagas discriminadas na Resolução Enfam n. 2/2020 da ENFAM deverão apresentar os seguintes documentos, no período da inscrição (19 a 25 de outubro de 2021), para o endereço eletrônico ejpa.dac@tjpa,jus.br, nos seguintes termos:
a) Os(a) candidatos(as) que optarem pela reserva de vagas para pretos ou pardos, referente ao Sistema de Cotas de Ação Afirmativa, deverão encaminhar ao e-mail indicado declaração de acordo com o Anexo II ao presente Edital devidamente assinada.
b) Aos autodeclarados(as) pessoa com deficiência: comprovante da condição de portador de deficiência (laudo médico com o tipo de deficiência e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID).
c) Aos autodeclarados indígenas: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade.
3.8. O não envio dos documentos elencados no item 3.7 inviabilizará a inscrição do(a) interessado(a) nas vagas específicas, passando a concorrem nas vagas destinadas no item 1.6.a), de ampla concorrência.
4. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção obedecerá a ordem de inscrição e o público alvo delimitado no item 1.6.
4.2. Poderá ser criado cadastro de reserva, para os casos de não preenchimento dos requisitos dos(as) candidatos(as) inicialmente inscritos(as).
4.3. Os(as) candidatos(as) que não preencherem os requisitos necessários à inscrição, dispostos no item 3 e não apresentarem documentação completa no ato da matrícula conforme solicitado terão suas inscrições preliminarmente indeferidas.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1- Os nomes dos candidatos selecionados de acordo com o número de vagas ofertadas no processo seletivo, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://ejpa.tjpa.jus.br .
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o fiel cumprimento e acompanhamento de quaisquer alterações nos prazos estabelecidos neste edital para todas as fases do processo, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados acima.
6. DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula somente será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. Preenchimento das informações solicitadas para inscrição no sítio eletrônico da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA.
6.1.2. Apresentação da Declaração de Compromisso (Conforme modelo do Anexo I), com assinatura do magistrado(a) reconhecida em Cartório, comprometendo-se em ressarcir os cofres públicos em caso de desistência imotivada, cuja análise da motivação dependerá de decisão de Comissão a ser formada pelo Diretor-Geral, Diretor Adjunto e Coordenador do Curso.
6.2. Para confirmação de matrícula o(a) candidato deverá encaminhar o Declaração de Compromisso (Anexo I), devidamente assinado com assinatura reconhecida em Cartório, ao SIGA-DOC do órgão: Departamento Acadêmico da Escola Judicial.
6.3. Caso haja desistência ou impossibilidade do(a) candidato(a) em efetivar a sua matrícula, no período previsto no item 7 deste edital, a vaga será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de inscrição.
7. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
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EVENTO |
DATA/ PERÍODO |
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Inscrição para o Processo Seletivo |
19 a 25 de outubro de 2021 |
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Divulgação do resultado |
27 de outubro de 2021 |
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Período de matrícula |
03 a 05 de novembro de 2021 |
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Aula Inaugural
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11 de novembro 2021 (quinta-feira) |
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Início das aulas
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12 de novembro |
8. CRITÉRIOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
8.1. A nota mínima para aprovação em cada disciplina é 7,0. O aproveitamento dos alunos será avaliado por meio de estudos de casos, provas escritas ou trabalhos individuais ou em grupo, conforme as disciplinas modulares, tendo em vista a metodologia empregada podendo, contudo, haver opção pelos meios tradicionais de avaliação escrita a critério de cada docente e levando em consideração as peculiaridades de cada disciplina.
8.2. Os alunos deverão ter a frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas em cada disciplina, comprovada através das assinaturas nas listas de presença.
8.3. Demais critérios relativos às frequências e motivos excepcionais de tratamento estarão definidos em Guia do(a) Estudante/Manual do(a) Aluno(a) a ser disponibilizado no início do Curso.
8.4. Depósito de artigo científico ao final do curso que atenda aos requisitos metodológicos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, devendo ser atribuída pontuação mínima de 7,0, devendo ser estimuladas a abordagem de problemas práticos que possibilitem resultados aplicáveis ao processo de fortalecimento das atividades do Poder Judiciário Paraense.
8.5. A certificação será emitida pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará, nos termos de autorização de funcionamento do curso pelo Conselho Estadual de Educação – PA, para oferta curso de pós-graduação lato sensu, e da legislação de Ensino Superior vigente.
8.6. Para obter o certificado de Especialista o estudante deverá satisfazer as seguintes exigências: a) obter a aprovação em todas as disciplinas do curso proposto;
b) ter atingido o conceito mínimo REGULAR nas avaliações, em todas as disciplinas ministradas e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina cursada;
c) ser aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso (Artigo).
9. DA ESTRUTURA DO CURSO: MÓDULOS E DISCIPLINAS
9.1 O Curso oferecerá as disciplinas constantes no item 1.12, cada uma com a duração de 30 horas-aula, as quais ocorrerão, preferencialmente, uma vez ao mês às sextas-feiras e sábados, no horário de sexta-feira, das 14h às 19h e sábado, de 08h às 13h e 14h às 19h.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição implicará na aceitação das normas para o processo seletivo constante neste edital.
10.2. Os certificados serão emitidos após a conclusão do curso pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA
10.3. A turma será formada quando atingido o número mínimo de preenchimento.
10.4. Os casos omissos serão decididos pela Direção-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA.
Belém, 19 de outubro de 2021.
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Diretor-Geral da EJPA