Prefeituras, Estado e empresas participaram de reunião no TJPA
Representantes das empresas atuantes no recebimento e tratamento do resíduo sólido da Região Metropolitana de Belém, das prefeituras municipais de Ananindeua, Belém e Marituba, do Governo do Estado do Pará e do Ministério Público participaram, nesta terça-feira, 27, de reunião presidida pelo desembargador Luiz Neto, que teve por objetivo tratar da precificação da perícia a ser realizada com vistas a estabelecer o valor por tonelada de resíduos. A realização da perícia foi definida entre as partes e integra os termos da homologação do acordo firmado no dia 2 de julho deste ano. Atualmente, conforme o acordo, o valor da tonelada de resíduos está em R$ 90,00.
A perícia será realizada até o dia 30 de novembro de 2019, sendo definido também que a primeira visita técnica dos peritos, acompanhados dos assistentes técnicos, será no dia 10 de setembro. Os trabalhos periciais serão realizados, conforme designação do desembargador Luiz Neto, pelo perito José Almir Rodrigues, auxiliado pelos assistentes Haroldo Bezerra, José Bassalo e André Montenegro. Nova reunião entre as partes para acompanhamento dos procedimentos adotados pelas prefeituras e Estado está agendada para o dia 11 de setembro, na sede do Tribunal de Justiça do Pará.
Ainda conforme o acordo, o preço definitivo que for fixado será corrigido a cada 12 meses (outubro de 2020) pelo IPCA divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou índice que vier a substituí-lo, bem como será praticado apenas a partir de janeiro de 2020, com aplicação retroativa aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, para fins de apuração de diferenças devidas pelos municípios ou redução dos valores eventualmente recebidos a maior pela empresa.
Apuradas as diferenças, a maior ou a menor, deverão ser pagas pelos Municípios nos dozes meses do exercício de 2020 ou devolvidos ou abatidos dos preços devidos pela empresa na mesma periodicidade. Os Municípios se obrigaram a incluir os valores das diferenças que forem devidas nas respectivas propostas orçamentárias, nos termos da lei.
O acordo homologado entre as partes foi firmado em audiência de conciliação nos autos do agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Belém contra decisão do Juízo de Marituba, referente à operacionalização da empresa Guamá no recebimento e tratamento dos resíduos sólidos, e nos autos do agravo interno movido pelas empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A., Vega Valorização De Resíduos S.A contra decisão de segundo grau que manteve o bloqueio de valores das empresas por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta. A homologação do acordo, que tem valor de sentença, abrangeu ainda outras sete ações em tramitação (total ou parcialmente) envolvendo o Aterro de Marituba, movidas pelos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, e pelo Ministério Público.
Os termos do acordo contemplam todos os itens referentes à regulação e funcionamento do Aterro pelo prazo improrrogável de mais 24 meses (a contar da homologação), pela empresa Guamá Tratamentos de Resíduos Ltda, período em que deverá ser encontrado outro local adequado ao tratamento de resíduos na RMB, visando a solução definitiva do problema, que atinge mais de dois milhões de pessoas.
Participantes - Além do desembargador Luiz Neto, participaram da reunião nesta terça-feira, 27, pelo Ministério Público, a promotora de Justiça Marcela de Melo; pela Procuradoria do Estado, a procuradora Fernanda Sequeira; pela Prefeitura de Belém: o prefeito Zenaldo Coutinho e procuradores Bruno Freitas e Marília Eleres; pela prefeitura de Ananindeua, o procurador David Reale; pela Prefeitura de Marituba: o prefeito Mário Biscaro e a procuradora Luciana Akel Fares; pelas empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A., Vega Valorização De Resíduos S.A: os representantes Ângelo Castro e os advogados Jorge Alex Athias, Pedro Bentes Pinheiro Filho, Eduardo Alves Rodrigues e Paula Cristina; pela Secretaria de Saneamento, Edmilson de Araújo; pela Agência Reguladora Municipal de Águas e Esgotos de Belém, Antônio Tavares; e os peritos José Almir Pereira, Haroldo Bezerra, José Maria Bassalo e André Montenegro Duarte.