Decisão é da Seção de Direito Penal
Seis dos 17 policiais civis e militares denunciados pelo Ministério Público, sob a acusação de envolvimento na morte de 10 trabalhadores rurais em Pau d’Arco, ocorrida em maio deste ano, passarão a cumprir suas prisões preventivas no Quartel da Polícia Militar do Município de Conceição do Araguaia. A decisão é da Seção de Direito Penal, em reunião realizada nesta segunda-feira, 11, em resposta ao Mandado de Segurança movido pelos advogados de defesa dos acusados, através do qual requereram que os policiais fiquem presos em local próximo de suas residências e familiares, como garante as leis vigentes. Atualmente, os policiais encontram-se presos no Centro de Recuperação Anastácio das Neves. A relatoria do Mandado de Segurança foi da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira.
O Ministério Público denunciou os policiais em setembro deste ano, por prática de homicídio, tortura, dentre outros crimes. De acordo com a denúncia, um grupo de policiais civis e militares seguiram até a fazenda Santa Lúcia, em Pau d’Arco para dar cumprimento a mandados de prisão a alguns trabalhadores, os quais eram suspeitos de envolvimento na morte de um segurança da fazenda, de nome Marcos Batista Ramos Montenegro, que ocorreu em abril deste ano.
Os policiais afirmaram que o grupo que estava assentado na fazenda estava armado e, quando da abordagem, reagiram contra os policiais. Sobreviventes da chacina e familiares das vítimas, no entanto, dizem que a abordagem foi violenta, com as vítimas sendo atingidas sem chance de defesa.
Belém – Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do TJPA também negaram pedido de liberdade provisória a Otacílio José Queiroz Gonçalves, cabo da Polícia Militar condenado a 29 anos de reclusão por envolvimento em milícia privada e na morte de Eduardo Galúcio Chaves, uma das 10 vítimas assassinadas nos dias 4 e 5 de novembro de 2014, em Belém, e que teriam sido cometidas em decorrência da morte de um policial militar, o cabo Antônio Figueiredo.
A defesa do réu alegou a ausência de fundamentação e de justa causa da decisão que negou-lhe o direito de recorrer da sentença de condenação em liberdade. A relatora do Habeas Corpus, juíza convocada Rosi Maria Farias, no entanto, ressaltou que a decisão do Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não existindo qualquer constrangimento a ser sanado no processo.
Tucuruí – Também permanecerá preso, por decisão da Seção de Direito Penal do TJPA, Jirlan Amaral Pinto, denunciado pelo Ministério Público por envolvimento em crimes de tráfico de drogas e de homicídios no Município de Tucuruí. A defesa alegou no pedido de Habeas Corpus Liberatório que o réu vem sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. Porém, o relator do HC, desembargador Raimundo Holanda Reis, ressaltou que a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e segurança da instrução criminal.