A Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), divulgou na última quarta-feira, 28, Nota Técnica para subsidiar a atuação de magistrados, servidores e operadores do Direito em relação ao instrumento processual “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” (IRDR).
Segundo a Nota Técnica, o IDRD foi “estabelecido pelo novo Código de Processo Civil de 2015, nos mesmos moldes das sistemáticas dos recursos repetitivos e da repercussão geral, para incitar o pronunciamento uniforme do Tribunal sobre casos contendo controvérsia jurídica que se repete, a fim de dar maior sentido ao que pretende o art. 926 do CPC, ou seja, que o Poder Judiciário seja um só aos olhos da população e não um jogo de sorte ou azar na obtenção da prestação jurisdicional, através da obrigação de manter sua jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente.”
Redigida de forma didática, a Nota traz conceito, fluxograma e explica todos os procedimentos para que seja aplicado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que vai auxiliar os operadores do Direito a tratarem o tema com mais facilidade.
Para consultar a íntegra da Nota Técnica sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas,
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