Resolução foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 13
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) publicou, na edição nº 8.139, do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 14, a Resolução nº 9/ 2025, que regulamenta a implantação do(a) juiz(a) das garantias em todo o território paraense, conforme previsão da Lei nº 13.964/ 2019 (Pacote Anticrime) e da Resolução nº 562/ 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A estrutura será responsável pelo controle da legalidade das investigações criminais e pela salvaguarda dos direitos individuais na fase pré-processual, antes do recebimento da denúncia ou queixa-crime. De acordo com o ato normativo, a atuação do(a) juiz(a) das garantias no Pará será organizada de forma a atender às especificidades demográficas, geográficas e administrativas do Estado.
Em Belém e na Região Metropolitana, haverá uma Vara especializada para a função. Nas demais Comarcas, será instalada a Vara do(a) Juiz(a) das Garantias das Comarcas do Interior, com possibilidade de criação de Centros Regionais de Audiência de Custódia.
Entre as atribuições do(a) juiz(a) das garantias estão: receber e analisar autos de prisão em flagrante, realizar audiências de custódia, decidir sobre medidas cautelares, autorizar diligências que restrinjam direitos fundamentais, deliberar sobre interceptações e quebras de sigilo, homologar acordos de não persecução penal e determinar o trancamento de inquéritos policiais quando não houver fundamento razoável.
Estrutura – Com a regulamentação, a 1ª e a 2ª Varas Penais de Inquéritos Policiais da Comarca de Belém passam a ser transformadas, respectivamente, na Vara do(a) Juiz(a) das Garantias da Região Metropolitana de Belém e na Vara do(a) Juiz(a) das Garantias das Comarcas do Interior. Essas unidades contarão com magistrados(as), assessores(as) e diretores(as) de secretaria, além de servidores(as) efetivos(as) em número compatível com a demanda.
O Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 408/ 2024-GP acompanhará o funcionamento durante o primeiro ano de implantação, podendo propor ajustes à Presidência do TJPA para o aprimoramento da atuação.
A norma prevê que as atribuições do(a) juiz(a) das garantias não se aplicam a processos de competência originária dos Tribunais, Tribunal do Júri, casos de violência doméstica e familiar, processos dos Juizados Especiais Criminais e das Varas Criminais colegiadas. A Resolução entra em vigor no próximo dia 24.