Medida regulamenta procedimentos para nomeação e fixação de honorários a esses profissionais
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) publicou, em 8 de agosto, o Provimento Conjunto nº 4/ 2025-GP/CGJ, que cria o Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos do Poder Judiciário do Estado do Pará (CADV-PJPA). A medida regulamenta os procedimentos para nomeação e fixação de honorários a esses profissionais, em conformidade com a Resolução nº 618/ 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os advogados e advogadas dativos são profissionais nomeados por um juiz para atuar como defensores públicos, a fim de defender pessoas hipossuficientes. O novo cadastro estará disponível para consulta de magistradas e magistrados e será organizado por áreas de atuação e Comarca. A iniciativa poderá contar com convênio firmado entre TJPA, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) e Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) para inclusão de interessados.
De acordo com o provimento, o CADV-PJPA reunirá informações como nome, número de inscrição na OAB-PA, contatos, comarcas de atuação e eventuais especializações. Não haverá limitação quanto ao número de comarcas ou áreas de interesse indicadas pelos advogados.
A coordenação ficará a cargo de uma comissão definida pela Presidência do TJPA, responsável por conduzir o cadastramento, decidir sobre inclusões e exclusões, analisar impugnações e garantir a regularidade dos procedimentos. A operacionalização ficará sob a responsabilidade da Central de Comunicação Interna e de Apoio à Magistratura (CCIAM).
Critérios – A inscrição no cadastro dependerá de edital específico e exigirá requisitos como inscrição regular na OAB-PA, inexistência de impedimentos, certificação digital e infraestrutura para atuação em processos eletrônicos. O credenciamento não garante direito à nomeação, nem vínculo empregatício com o Poder Judiciário.
O provimento também estabelece critérios para a nomeação de advogados dativos, priorizando impessoalidade, especialidade, atuação na mesma comarca do processo, alternância de designações e transparência na fixação dos honorários. As vedações incluem a transferência do múnus público, uso de símbolos que confundam a função com a de defensores públicos e recebimento de vantagens indevidas, exceto honorários de sucumbência.
A fixação dos honorários será de responsabilidade do(a) magistrado(a), levando em conta a complexidade do caso, a especialização, o grau de zelo profissional, o tempo de tramitação e o local de prestação do serviço. As tabelas de honorários da OAB poderão servir de referência, mas não têm efeito vinculativo, salvo se houver acordo formal entre o Poder Público, a Defensoria e a OAB-PA ou tabela própria do TJPA.
Além disso, cada unidade judiciária deverá encaminhar relatórios periódicos à Comissão do CADV-PJPA com as informações sobre honorários arbitrados, que serão divulgados no site institucional do TJPA.