Procedimento garante uso correto da política de cotas raciais no certame
Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 7 de julho a Portaria nº 3.443/ 2025, que estabelece o procedimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra perante a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Pará, destinada ao 4º Exame Nacional da Magistratura (Enam).
De acordo com a portaria, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), domiciliado(a) no Estado do Pará, que no ato de inscrição no Enam informar sua condição conforme quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal do TJPA.
No formulário eletrônico, o(a) candidato(a) deverá registar os seguintes dados: nome completo de registro; nome social (nos casos de pessoas trans, travestis e transexuais, conforme previstos na Resolução CNJ nº 270, de 11 de novembro de 2018); CPF; e-mail e telefones de contato.
Além disso, é necessário anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:
- Formulário de Autodeclaração de Examinanda Negra ou Examinando Negro, conforme modelo constante em anexo do edital, devidamente assinado pelo(a) interessado(a), solicitando avaliação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação, disponível no Anexo Único desta Portaria;
- Cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto, tais como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Título de Eleitor Eletrônico (e-Título), Carteira de Trabalho Digital e Passaporte; e
- Foto colorida, datada e recente – emitida há, no máximo, um ano –, nítida, em formato JPG, JPEG ou PNG, podendo a foto ser feita por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, devendo seguir o seguinte padrão: ambiente com boa iluminação, cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro.
O(a) candidato(a) que já tiver participado de outros certames do Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou do Exame Nacional de Cartórios (Enac) e que já tiver obtido a validação de sua autodeclaração como pessoa negra, junto à Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Pará (PJPA), poderá aproveitá-la nos dois exames nacionais referidos, desde que atendida a manutenção do mesmo domicílio de submissão à comissão de heteroidentificação e à validade do procedimento, limitada ao período de quatro anos, contados da data da expedição do parecer, nos termos do artigo 11-A da Resolução 541/ 2023, alterada pela Resolução nº 641/ 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a normativa, o procedimento previsto nesta portaria submete-se aos princípios e diretrizes descritos na Resolução 541/ 2023 do CNJ.
Prazos e recursos - O(a) candidato(a) deverá solicitar a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação no período de 10 de julho a 14 de agosto de 2025. A Comissão terá até o dia 4 de setembro para concluir as etapas do procedimento previsto na portaria. A portaria estipula o período de 8 a 10 de setembro para o caso de ingresso de recurso à Comissão Recursal da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração do(a) candidato(a).