Documento de identificação e autorização de viagem são exigências em situações específicas
Com a chegada das férias, aumenta também a procura por viagens. Quem tem filhos ou filhas e pretende deixá-los(as) viajar deve ficar atento(a) às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes. As orientações são da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém.
No caso de viagens nacionais, não é necessária autorização quando crianças ou adolescentes de até 15 anos estiverem viajando com pai, mãe, avós, tios(as) ou irmãos(ãs) maiores de idade. No entanto, é obrigatória a apresentação da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco com tios(as) e avós. Adolescentes devem apresentar documento de identificação com foto.
Já a Autorização de Viagem Nacional será exigida quando crianças ou adolescentes de até 15 anos forem viajar sozinhos(as), acompanhados apenas por empresa transportadora, ou com terceiros que não sejam parentes diretos, ou seja, pai, mãe, avós, tios(as) ou irmãos(ãs) maiores de idade. A partir dos 12 anos, é obrigatório apresentar documento de identificação válido em todo o território nacional. Todos os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada, sendo vedada a apresentação por meios digitais.
No caso de viagens internacionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131/ 2011, proíbe que crianças e adolescentes brasileiros saiam do país acompanhados(as) por estrangeiros(as) domiciliados no exterior, salvo se estes forem genitores(as) ou se a criança ou adolescente não tiver nacionalidade brasileira.
Autorização - Quando a criança ou adolescente estiver viajando com ambos os pais ou com um deles e autorização do outro (com firma reconhecida), não será exigido o aval da Justiça. Caso a criança ou o adolescente viaje desacompanhado(a) dos pais, será necessário emitir duas vias da Autorização de Viagem. Guardiões(ãs) legais que não sejam pai ou mãe também podem viajar com a criança ou adolescente ou autorizar a viagem. Se a autorização já constar no passaporte, não há necessidade de emissão adicional.
O Provimento nº 103/ 2020 trouxe uma nova alternativa com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), válida para deslocamentos nacionais e internacionais de crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados(as) de ambos ou um dos pais. A autorização pode ser feita por meio eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade, pelo site e-Notariado, incluindo uma videoconferência notarial para validação da identidade e assinatura com certificado digital.
Onde obter informações - Para viajar tranquilo, os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes podem se informar nos postos de serviço do Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém. Também há informações sobre documentação e modelos de autorização de viagem ou hospedagem no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Serviço: Telefones do Posto do Comissariado: Aeroporto Internacional de Belém - (91) 3210-6377 (24h)/ (91) 98010-1002; Terminal Rodoviário de Belém - (91) 98937-9893; Terminal Hidroviário - (91) 98010-0767.