Julgamento de 14 acusados durou quatro dias em Belém
Após quatro dias de sessão do júri presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, da 3ª Vara de Belém, foi encerrado na noite da última quinta-feira, 22, o julgamento de 14 acusados de participação na chacina ocorrida em 12 de maio de 2019, no Centro de Recuperação de Redenção (CRR), no sudeste do Pará. A acusação foi acatada parcialmente pelos jurados. As penas impostas foram fixadas entre 53 e seis anos para os réus condenados em todos os crimes. Outros foram absolvidos por delitos menores.
Os réus responderam por três homicídios qualificados consumados e um tentado, além dos crimes conexos de vilipêndio de cadáver, associação criminosa, lesão corporal grave, cárcere privado, dano ao patrimônio e desacato. Em alguns deles houve prescrição. Os acusados estão presos há seis anos nas casas penais da Região Metropolitana de Belém e em Redenção.
Com base no resultado da votação, por maioria dos votos, o juiz fixou as penas para cada réu, que ao final foram somadas, conforme previsão legal, por se tratar de crimes praticados em concurso material. No cálculo final, o juiz aplicou agravantes e atenuantes em cada situação do acusado, para fixar a pena final.
Alessandro Silva Sousa foi condenado a seis anos e seis meses de detenção, mais pagamento de multa. Alexandro de Souza Silva foi condenado por vários crimes a 51 anos de reclusão em regime fechado, e mais nove anos e seis meses, além de pagamento de multa. Gildevan Soares Barros teve a pena fixada em 32 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e três anos dez meses de detenção mais multa.
Condenações – Para Ivan Junior Vieira da Silva, a pena ficou em seis anos e seis meses de detenção mais pagamento de multa. Jheison Azevedo Jocoski foi condenado a 17 anos de reclusão em regime fechado e a três anos e dez meses de detenção mais pagamento de multa. Josimar de Jesus Santos teve a pena fixada em três anos de reclusão e mais três anos de detenção e pagamento de multa. No caso de Julimar de Jesus Santos, a pena foi de 59 anos de reclusão em regime fechado mais seis anos de detenção e pagamento de multa.
Lucas Malta Pereira foi condenado a nove anos e seis meses de detenção mais multa em regime fechado. Maikon Reis Souza teve a pena fixada em 35 anos e seis meses de reclusão no regime fechado e a mais seis anos e seis meses de detenção e pagamento de multa. Marcos de Sousa Araújo teve a pena fixada em 55 anos de reclusão e mais 11 anos e seis meses de detenção mais multa. Maykson Leandro dos Santos teve a pena fixada em 71 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e três anos e dez meses de reclusão e pagamento de multa. Para Quesio Soares Maranhão, a pena ficou em um ano de reclusão e mais um ano de detenção e pagamento de multa.
A pena para Ruan Gilson da Silva ficou em 35 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e mais seis anos de detenção e pagamento de multa. Vinicius da Conceição teve a pena fixada em um ano de reclusão e três anos e dez meses de detenção e mais pagamento de multa. O cumprimento será em regime semiaberto.
Juri desaforado para Belém por segurança
Após concluir a instrução do processo e sentenciar com pronúncia para submeter a júri 14 dos 19 acusados, o juízo da Comarca requereu o desaforamento para Belém, por questão de suporte e segurança dos trabalhos. Em razão do elevado número de acusados, de vítimas e das condutas criminais imputadas, o juiz Cláudio Hernandes reservou cinco dias de trabalhos, porém conseguiu concluir em quatro. O último dia do julgamento ficou reservado para votação das séries e quesitos em relação a cada acusado com as devidas condutas penais, e os cálculos das penas feitas pelo juiz com base nos resultados das votações.
Na acusação estavam os promotores de justiça Nadilson Portilho Gomes, Manoel Victor Murrieta e Gerson Daniel da Silveira, que atuaram em conjunto e sustentaram as acusações. Nas manifestações, os representantes da promotoria apontaram as condutas criminais, individualizando cada uma delas e, por fim, requereram aos jurados a condenação de todos os envolvidos, por autoria ou participação em todos os crimes apontados na denúncia.
Marcos Aurélio Fileski (conhecido por Baiano) foi considerado o estopim do motim. Preso por ser integrante de facção rival, ele chegou na noite anterior ao motim, que começou no começo da manhã de um domingo, dia de visitas das mães. Baiano veio transferido de presídio da Bahia e comunicou ao diretor da casa penal ser de facção rival. Por isso, foi colocado numa das celas de segurança, separada das demais. A ordem para matá-lo veio da liderança preso outro presidio localizado na Região Metropolitana de Belém.
Disputa – O CRR estava divido nas alas A e B, além de possuir três celas de segurança para abrigar presos de crimes sexuais e crimes de violência contra mulheres. Na ala B ficava os presos da facção que dominava a cadeia. Os presos da outra ala seriam “neutros” e também chamados de sintonia, porque tinham que acatar as ordens da facção dominante, conforme relatos de testemunhas e do próprio diretor da penitenciaria à época, major da Polícia Militar Kleber Gomes de Souza.
Vítima dos homicídios qualificados consumados, Marcos Aurélio Filesck teve o cadáver e restos mortais vilipendiados e carbonizados. José Silva Lima – que ocupava uma das três celas de segurança da cadeia, respondendo por crime sexual – foi vítima da tentativa de homicídio que acabou não se consumando, já que ele conseguiu socorro e foi levado para o hospital do presídio. O preso sofreu várias perfurações no corpo, com pedaço de vergalhão retirado das paredes da prisão pelos presos.
Os dois outros presos vítimas de homicídio qualificado consumado foram Cícero Gomes Feitosa, acusado de praticar crimes sexuais contra crianças, e Raí de Souza Viegas, preso por matar, por ódio e homofobia, o irmão de Marcos de Souza Araújo, de alcunha Marquinho, da facção dominante na cadeia. Marquinho confessou somente o homicídio.
Após as mortes, os presos tiveram as cabeças cortadas e exibidas em imagens de vídeo gravada por telefones que estavam em posse dos presos. Os cadáveres foram esviscerados e seus órgãos, atirados na direção de agentes penais e do diretor do presídio, que tentavam negociar com os amotinados. Os restos mortais foram enrolados em panos e queimados no meio do pátio, onde os presos tomavam sol.
Os crimes imputados aos réus foram de homicídios consumados e um tentado qualificado, por motivo torpe e meio cruel, recurso que tornou impossível a defesa das vítimas. Os réus também responderam pelos crimes de associação criminosa, extorsão mediante sequestro de agentes penais e de presos, dano qualificado contra o patrimônio, vilipêndio de cadáveres, motim, desobediência, tortura e dano ao patrimônio.
A denúncia apontou 19 presos envolvidos na rebelião, e 14 deles foram pronunciados para serem submetidos a júri popular. O cabeça da rebelião, conhecido por Canadá, morreu em confronto com a polícia. Conforme apuração da Polícia Civil e da Direção do Centro de Recuperação de Redenção, Canadá seria liderança da facção que dominava a prisão e recebia ordem por telefone celular de uma liderança presa em Santa Izabel do Pará.
Foram mantidos sob grave ameaça e tortura os presos Marcos Antônio Alves de Souza, Andeilson dos Santos de Souza Viegas e Anderson Ferreira dos Santos; e o agente prisional Ualace Pereira Martins. Laudos realizados nessas vítimas comprovou as múltiplas lesões provocadas por barras de ferros. Eurípedes Rodrigues Santana, Weslayno Dionattas da Costa Silva e Adeilson dos Santos são os agentes penais que foram lesionados.