Documento tem entre seus princípios a supremacia do interesse público
O Poder Judiciário estadual criou o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através da Resolução 014/2016, publicada no Diário da Justiça, edição do dia 2 de junho último. Dentre os objetivos do Código, estão o de tornar explícitos os princípios éticos e as normas que regem a conduta dos servidores, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações adotadas no Tribunal para cumprimento de seus objetivos institucionais, contribuir para transformar a Visão, a Missão, os Objetivos e os Valores Institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, e assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas no referido Código.
Dividido em cinco capítulos, com 17 artigos, o referido código trata dos princípios e normas de conduta na instituição, dos direitos, deveres, vedações ao servidor e das situações de impedimento e suspeição, assim como os valores fundamentais a serem observados no exercício do cargo ou função. São princípios e normas aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
O Código nasce de acordo com o artigo 177, inciso VI, da Lei 5.810/1994 (Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará), referente aos deveres estabelecidos ao servidor público, e também atende ao que estabelece a Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, a qual instituiu o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, definindo como um dos temas estratégicos a disseminação de valores éticos e morais na conduta dos servidores.
Para os fins de aplicação do referido código, entende-se como servidor todos os que exerçam cargo efetivo ou comissionado, inclusive os temporários, requisitados e os cedidos. Também se aplica a todas e quaisquer pessoas que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem estágio ou desenvolvam atividades junto ao TJPA de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que não remunerado. A instituição do código está de acordo com o que preceitua o artigo 177, inciso VI, da Lei 5.810/1994, e com a Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme as justificativas para criação do Código, a edição da resolução que o instituiu tem relevância na gestão administrativa do Judiciário, considerando que, dentre os princípios básicos da Administração Pública, além da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, destaca-se a moralidade, conforme dispõe o caput do artigo 37, da Constituição Federal. “Portanto, através da concretização do aludido Código de Ética, busca-se o comprometimento dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com a excelência técnica, visando a realização da justiça por meio da efetiva prestação jurisdicional, porém, sem descurar da conduta ética e moral em sua missão institucional”.
Quanto aos princípios e valores fundamentais elencados no Código a serem observados pelos servidores no exercício do cargo ou função, estão a supremacia do interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público, de acordo com as normas da ética, da cidadania e da responsabilidade social e ambiental; a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência; a honestidade, a dignidade, o respeito, o decoro e a boa-fé; o reconhecimento e o respeito à diversidade individual e cultural; a qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços públicos; a independência, a objetividade e a imparcialidade; o sigilo profissional; a competência; e o desenvolvimento profissional.
Prevê o código, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, que deverá o servidor, no ato da posse, prestar compromisso de cumprimento das normas de condutas éticas contidas no referido documento. Em seu artigo 4º, estabelece ainda que “cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviço – apliquem os preceitos estabelecidos neste Código, como um exemplo de conduta a ser seguido”.
Leia aqui a íntegra do Código.