Jurados do 1º Tribunal do Júri da Capital desclassificaram crime para lesão corporal seguida de morte
Jurados do 1º Tribunal do Júri da Capital, presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, reconheceram que Jair Wanzeler de Lima, 24, não tinha intenção de matar o irmão Maurício Gonçalves Wanzeler, 46 que trabalhava como marítimo. Mas, o réu foi condenado por lesão corporal seguida de morte.
Com base no resultado da votação dos jurados a pena fixada ao réu foi de 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Por estar respondendo ao processo preso o réu permanecerá nessa condição para iniciar a execução provisória da pena.
A decisão acolheu a tese do defensor público Domingos Lopes Pereira, que requereu a desclassificação do crime de homicídio para lesão seguida de morte. Para o defensor o jovem não tinha intenção de matar o irmão e ambos tinham boa relação fraterna.
O promotor de justiça Gerson Daniel da Silveira sustentou a acusação em desfavor do réu por ele ser autor de homicídio qualificado, porém a tese não foi acatada.
Os fatos
No dia 6 de fevereiro deste ano, os irmãos Wanzeler tomavam cervejas juntos durante toda a noite, na casa do irmão mais velho, no Conjunto Cordeiro de Farias, bairro Pratinha II, em Belém. Ambos acabaram se desentendendo, e Jair desferiu 8 golpes de faca matando Maurício.