Crime teria sido motivado pelos atrasos da vítima na chegada à obra onde ambos trabalhavam
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, reconheceram, por maioria de votos que o pedreiro Carlos Lucio da Silva, 48, foi autor do homicídio qualificado que vitimou Moisés Alexandre dos Santos, 37, ajudante de pedreiro que trabalhava na mesma obra.
A pena aplicada ao acusado foi de 13 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, sendo negado ao réu o direito de apelar em liberdade.
A decisão acolheu a tese do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes. O represente da promotoria do júri sustentou a acusação nos termos da denúncia, em desfavor do réu de ser autor de homicídio qualificado por motivo fútil.
Em defesa do acusado atuou Rafael da Costa Sarges, defensor público que sustentou tese de desclassificação, não acolhida pelos jurados, por maioria dos votos.
Ouvidas as testemunhas, entre elas familiares da vítima que ainda abalados pela perda brutal relataram que Moisés gostava de brincar e quando o pedreiro chegou armado, ele não acreditou que este ia lhe atingir, por trabalharem juntos há algum tempo.
Réu confessou o crime
Em interrogatório prestado por vídeo conferência, no Sistema Penal do Estado de Mato Grosso, o réu afirmou ter esfaqueado o ajudante de pedreiro em 6 de outubro de 2023, alegando que a vítima o agrediu depois de ambos discutirem por conta do horário de chegada na obra, dentro de um bar no loteamento Caraoara, na Ilha de Mosqueiro, em Belém. O réu confessou ter ido até a casa dele e retornado portando uma faca usada para matar a vítima.