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Durante a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, foi aprovado um projeto de lei que cria mais dez cargos de desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Esse aumento foi justificado pelo crescimento populacional e pelo aumento significativo de processos judiciais nos últimos anos. Atualmente, o TJPA tem 29 desembargadores(as), mas com a nova lei, o número pode aumentar para até 39, dependendo do orçamento disponível.
Também foi discutido um projeto para elevar as Comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém para a 3ª entrância, e outro que propõe mudanças na Secretaria de Informática do TJPA, mas a análise desses projetos foi adiada para revisões mais detalhadas.
Além disso, o TJPA se prepara para contribuir com o Círio de Nazaré 2024, oferecendo apoio aos romeiros e romeiras. Em 2023, o acolhimento teve quase 15 mil atendimentos.
Por fim, o Tribunal aprovou uma ação que declarou inconstitucional uma lei do município de São João da Ponta, que obrigava o ensino de inglês e espanhol nas escolas, argumentando que essa questão é de competência legislativa da união.
Durante a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, desembargadores e desembargadoras, à unanimidade de votos, aprovaram o Anteprojeto de Lei que cria mais dez cargos de desembargador(a) na estrutura funcional do Poder Judiciário paraense. O anteprojeto altera o caput do art. 17 da Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, para fixar o número de desembargadores(as) que compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), na forma do art. 155 da Constituição do Estado do Pará. Com isso, também foi aprovada a Emenda à Constituição do Estado do Pará, que altera o art. 155 da referida Constituição, que trata da composição do TJPA.
Foi relator das Propostas de Anteprojeto de Lei e da Emenda à Constituição o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. Em seu voto, ele destacou que o TJPA ficou 24 anos com o mesmo número de integrantes no desembargo. Segundo ele, durante esse período, além de significativo aumento populacional, houve também um grande aumento no número de ações que ingressaram no 2º grau do Judiciário.
“Estudo do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística do TJPA aponta que de 2018 a 2022 houve aumento nos casos novos de 378% para cada desembargador(a). Ademais, houve aumento na média anual de julgamento na 1ª instância, com maior número de Comarcas, de unidades do Tribunal, de juízes(as), de servidores(as), da população do Estado, o que também induz a necessidade de acréscimo de cargos de desembargadores(as)”, explicou o magistrado.
O TJPA possui 29 desembargadores(as) em atividade jurisdicional, com mais uma vaga em aberto em virtude da aposentadoria da desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, que ocorreu no mês passado. Atualmente, de acordo com a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, o Judiciário paraense possui condições orçamentárias e estrutura para integrar mais seis novos(as) desembargadores(as). As outras quatro vagas ficariam sujeitas à disponibilidade financeira da instituição para os próximos anos.
Pedido de Vista – Na sessão, foi apreciada Proposta de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a elevação à terceira entrância das Comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém no âmbito do Poder Judiciário paraense. Durante o debate, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro pediu vistas da proposta.
Outra Proposta de Anteprojeto de Lei também foi apreciada. Ela dispõe sobre a alteração, expansão, reorganização funcional e renomeação da Secretaria de Informática do TJPA. Na ocasião, o desembargador Alex Pinheiro Centeno, que é presidente da Comissão de Informática do Judiciário paraense, pediu vistas da proposta para analisá-la com maior precisão.
São relatores nas Propostas de Anteprojeto de Lei, respectivamente, os desembargadores Pedro Pinheiro Sotero e Amilcar Roberto Bezerra Guimarães.
Acolhimento – Com a chegada do segundo semestre, a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, destacou os preparativos do Judiciário paraense para contribuir com o Círio de Nazaré 2024, que ocorre tradicionalmente no segundo domingo do mês de outubro. Durante a sessão, a desembargadora anunciou a abertura dos trabalhos de Acolhimento a Romeiros e Romeiras deste ano, que ocorrerá nos seguintes pontos: no prédio-sede do TJPA, na Avenida Almirante Barroso, nº 3.089, e no Fórum de Ananindeua, localizado na Rodovia BR-316.
O acolhimento de romeiros e romeiras do Círio de Nazaré foi iniciado pelo Poder Judiciário do Pará no ano de 2015. De acordo com a presidente, em 2022, foram realizados 7.448 atendimentos. Já em 2023, foram 14.963, ou seja, quase o dobro de atendimentos. “Em 2024 estamos empenhados em continuar esse legado de fé e solidariedade. Em breve estarão abertas as inscrições para voluntários e voluntárias que desejam atuar no acolhimento a romeiros(as)”, anunciou. Também em pouco tempo começarão a ser recebidas doações de materiais, como gaze, esparadrapo, atadura, algodão, soro fisiológico, sabonete líquido, toalha de mão, loção oleosa anti-escaras, café, leite, frutas, biscoito, mingau e água.
Convocação – Por maioria de votos, o magistrado José Antônio Ferreira Cavalcante, pelo critério de merecimento, será convocado para atuar perante o Tribunal Pleno, a Seção de Direito Privado e a 1ª Turma de Direito Privado, podendo ser convocado para compor o quórum de outros órgãos julgadores, atuando no acervo remanescente de relatoria da recém aposentada desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho.
Relatório – Todos(as) os(as) desembargadores(as) presentes na sessão acolheram o Relatório de Reporte Anual das Atividades de Auditoria do Judiciário paraense, referente ao ano de 2023, em cumprimento ao artigo 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
PJe – Durante a sessão, desembargadores e desembargadoras, à unanimidade de votos, consideraram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como requerente Floriano de Jesus Coelho e como requerida a Câmara Municipal de São João da Ponta. O objeto da ação era no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 129-A da Lei Orgânica do Município de São João da Ponta.
O dispositivo impugnado cria obrigatoriedade de instituições de disciplinas de língua inglesa e espanhola no ensino fundamental do município. Os magistrados(as) acompanharam a relatora do processo, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que destacou em sua decisão que se trata de matéria com competência legislativa privativa da união e de iniciativa privativa do Poder Executivo.