O Tribunal Pleno realizou nesta quarta-feira, 7, a escolha de membro efetivo para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, na classe Juiz de Direito. Na ocasião, desembargadores e desembargadoras escolheram o juiz Marcus Alan de Melo Gomes para o cargo. Esteve à frente da 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que ocorreu presencialmente e com transmissão via videoconferência, a vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, levando em consideração que a desembargadora presidente do TJPA, Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, esteve na Comarca de São Félix do Xingu por ocasião da inauguração do novo Fórum nesta manhã.
PJe – Durante a sessão, desembargadores e desembargadoras julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A primeira teve como requerente o Ministério Público do Estado do Pará e como requerida a Câmara Municipal de Jacareacanga. O objeto da ação era de declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 449/2017, do Município de Jacareacanga. A lei determinava homenagem a pessoa falecida que era filho e homônimo do prefeito à época dos fatos.
Os(as) magistrados(as) presentes seguiram à unanimidade o voto do relator do processo, desembargador Luiz Neto, que, em sua decisão, destacou que houve promoção pessoal indireta e explicou que a lei é inconstitucional, pois viola os princípios da moralidade e da impessoalidade.
A segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade tinha como requerente Elinaldo Matos da Silva e como requerida a Câmara Municipal de Terra Alta. O objeto da ação era de declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 15/2011, do Município de Terra Alta, que determinava a eleição para os cargos de diretor e vice-diretor das Escolas Municipais.
Desembargadores e desembargadoras acompanharam à unanimidade o voto do relator do processo, desembargador Luiz Neto, que destacou, em sua decisão, que o inciso em questão é inconstitucional, já que retira o direito do chefe do executivo de nomeação aos cargos de diretor e vice-diretor das Escolas Municipais, sendo que tais cargos são de confiança.
Também de relatoria do desembargador Luiz Neto, foi julgado o mandado de segurança cível, que teve como impetrante Alexandre Rufino de Albuquerque e impetrado o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O objeto da ação era assegurar participação do impetrante nas etapas de concurso público e à submissão de avaliação biopsicossocial, pois desclassificação na avaliação pelo não comparacimento se deu por impossibilidade de acesso ao link previsto no edital.
O impetrante apresentou comprovação documental por ata notarial. O relator considerou que houve violação do direito líquido e certo por razão da ausência de publicidade. Acompanhando parecer ministerial, o desembargador votou pela confirmação da liminar e concedeu em definitivo a segurança. À unanimidade, foi concedido mandado ao impetrante.
Natalício – Durante a sessão do Tribunal Pleno, a vice-presidente em exercício do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, homenageou a desembargadora Margui Gaspar Bittencourt pelo seu aniversário, que ocorrerá no dia 19 deste mês.
Descrição da Imagem:
Captura de tela de uma videoconferência online com 25 telas individuais mostrando diferentes participantes. A tela principal no canto superior esquerdo mostra uma participante mulher, e há bandeiras no fundo
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