Jurisdicionados e jurisdicionadas que mantêm relação obrigacional com o Poder Judiciário do Pará podem efetuar o pagamento de custas judiciais por meio de cartão de crédito, à vista ou com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Esta é mais uma opção que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) oferece a jurisdicionados(as) e advogados(as), além da possibilidade de pagamento de custas já disponível, por meio de boleto, que permite parcelamento em até 4 vezes. O anúncio foi feito pela presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, durante sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 21.
A solução amplia as alternativas para quitação de débitos junto ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), já que todos os tipos de custas podem ser pagos por meio de cartão de crédito, sem restrições ou requisitos. A emissão do cálculo das custas processuais e do seu parcelamento são feitos pelo portal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), via Sistema de Emissão de Custas Judiciais Web,
AQUI. As transações são realizadas de forma totalmente eletrônica e instantânea (on-line), com a confirmação de sua efetivação em poucos segundos após a autorização pelo(a) pagador(a).
Inicialmente disponível apenas para custas judiciais, o pagamento de obrigações por meio de cartão de crédito, implantado pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (Seplan), será expandido para a modalidade cartão de débito, sem qualquer ônus ao TJPA, e terá finalidades de quitação de débitos e depósito judicial.
Para o(a) jurisdicionado(a), o uso do cartão de crédito torna o pagamento de obrigações com o Poder Judiciário facilitado, ampliando para até 12 parcelas a possibilidade de parcelamento dos referidos débitos, que por meio de boleto limitam-se ao máximo de 4 parcelas.
Para o Judiciário, a adoção da nova ferramenta também é vantajosa, permitindo ao TJPA reduzir suas despesas com tarifas bancárias (registro e liquidação de boletos) e possibilitando o aproveitamento de servidores, anteriormente destacados para o acompanhamento dos pagamentos e parcelamentos em boletos, em outras atividades, gerando ganhos de eficiência na prestação jurisdicional, além de reduzir o ônus operacional.
O uso do cartão de crédito permitirá também que o TJPA receba a integralidade do débito, tenha sido este parcelado ou não, em apenas 1 dia útil, ficando a cargo da empresa contratada o risco pelo inadimplemento.