Desembargadores e desembargadoras da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negaram revisão criminal ao réu Francisco Nery da Silva, condenado em 2017 a mais de 49 anos de prisão por dois delitos de roubo em continuidade delitiva e três crimes de estupro. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 21, presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
De acordo com a defesa do réu, as vítimas do crime teriam procurado um programa de TV de Conceição do Araguaia para se retratarem sobre os seus depoimentos concedidos na fase de instrução e julgamento do referido processo, afirmando que nunca reconheceram o réu como autor dos delitos.
Porém, o relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, discordou da defesa e destacou que em momento algum as vítimas procuraram o programa de televisão. Foi um jornalista que procurou as vítimas. O desembargador também esclareceu que nenhuma das vítimas, no programa de televisão, inocentou o réu. “A autoria é certa e recai sobre o acusado. Apesar da negativa do acusado, os demais elementos probatórios não deixam dúvidas de que foi ele que cometeu todos os delitos, principalmente pelos depoimentos isentos de duas vítimas”, considerou.
Os desembargadores e as desembargadoras presentes acompanharam à unanimidade o voto do relator, entre eles(as) a própria revisora do processo, a desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
O crime - Durante a madrugada do dia 15 de setembro de 2009, na zona rural do município de Santa Maria das Barreiras, o réu Francisco Nery da Silva assaltou a chácara pertencente a uma família. O réu subtraiu da residência o valor de R$ 360 e obrigou as vítimas a se dirigirem a outra chácara próxima, também pertencente a demais membros dessa família. Desse outro local, subtraiu o valor de R$ 540.
Durante a execução dos crimes, nas duas chácaras, ainda estuprou três pessoas, uma delas uma criança que, à época do crime, tinha apenas nove anos. O acusado, em determinado momento, também amarrou as vítimas, humilhando-as constantemente, ameaçou-as de morte, jogando, inclusive, álcool em seus corpos, ameaçando incendiá-los.
No dia 9 de outubro de 2017, o réu foi condenado a 49 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e mais 810 dias-multa. Porém, o réu encontrava-se foragido e só foi localizado ocasionalmente durante prisão em flagrante realizada no dia 10 de agosto de 2018, pelo fato de estar cometendo outro crime na cidade de Araguaína, em Tocantins.
Descrição das Imagens:
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Mosaico de imagens mostrando homens e mulheres de toga, durante Seção de Direito Penal do TJPA. Mosaico com destaque para o presidente da sessão, des. José Roberto Maia, na imagem maior.