A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou nesta segunda-feira, 22, habeas corpus liberatório com pedido de liminar a Benedito Trindade Correa, que foi preso preventivamente em outubro de 2020 pelo crime de tráfico de drogas na Comarca de Igarapé-Miri. O feito foi julgado durante sessão transmitida por videoconferência, sob a presidência do desembargador Mairton Marques Carneiro.
A defesa do réu alegou, entre outras justificativas, que Benedito sofre excesso de prazo no processo. É réu primário, possui residência fixa, é pintor industrial e possui filhos ainda crianças, um de três e outro de quatro anos. Por tais características, que ele teria condições de responder ao processo cumprindo medidas cautelares.
Porém, os desembargadores acompanharam à unanimidade o relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que seguiu o parecer do Ministério Público do Estado (MPPA) e denegou a ordem. De acordo com o entendimento do desembargador relator, o réu não sofreu ilegalidade no processo e foi preso durante uma operação policial que ocorreu em Igarapé-Miri, em que houve quebra de sigilo telefônico.
“As interceptações constataram a existência de uma organização bastante estruturada, onde havia o comércio ilegal de maconha, cocaína e oxi. O réu exercia função dentro dessa organização”, ressaltou o magistrado.
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Mosaico com imagens da Seção de Direito Penal, em captura de tela, mostra desembargadores, procuradora e advogado atuando na sessão virtual.