Delegatários de serviços notariais e de registro devem obedecer ao regime estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que tem à frente a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, publicou provimento que dispõe sobre as diretrizes voltadas ao tratamento e proteção de dados pessoais pelos delegatários dos serviços notariais e de registro no âmbito do Estado do Pará. Confira a íntegra do provimento, na edição no. 7181 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), da última quarta-feira, 21.
Segundo a normativa, as operações de tratamento realizadas pelas delegações dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal sujeitam-se ao regime estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), independentemente do meio ou do país onde os dados sejam armazenados e tratados, ressalvado o disposto no art. 4º da referida Lei.
O provimento estabelece ainda, que os responsáveis pelas delegações dos serviços notariais e de registro deverão observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na referida lei, em todas as operações que envolvam o tratamento dos dados pessoais. Os delegatários dos serviços notariais e de registro, na qualidade de titulares, interventores ou interinos, são controladores e responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais no exercício de suas competências legais.
Fonte:
Coordenadoria de Imprensa
Texto:
Coordenadoria de Imprensa
Foto: Divulgação
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